A IDENTIFICAÇÃO CIVIL - QUAL A SOLUÇÃO DO SEU ESTADO?

 

A classificação datiloscópica está sendo utilizada no Rio Grande do Sul como base para a emissão da Carteira de identidade.

E de se reconhecer que o conhecimento prévio da classificação pode ser excelente auxílio, principalmente no caso de expedição de segunda via, o que pode dar uma certa segurança na emissão do documento a pessoas idôneas. De acordo com o princípio da Imutabilidade sabemos que jamais haverá um indivíduo que mude sua fórmula datiloscópica, salvo o previsível advento de uma cicatriz ou amputação, ou até mesmo as divergências de critérios entre os classificadores.

Entretanto, os Papiloscopistas sabem, por sua vez, que na prática pode haver fórmulas datiloscópicas iguais em diferentes indivíduos. Ou seja, a classificação, por mais detalhada que seja, não individualiza as pessoas. Não existe uma fórmula única para cada indivíduo. A certeza só pode ser obtida pelo confronto das digitais em que o Papiloscopista terá condições de confrontar os pontos característicos. Isso demonstra que poderá haver uma falha no sistema caso o indivíduo tenha interesse em obter uma nova identidade, com nome diferente, apresentando para isso uma falsa Certidão de Nascimento. Ou ainda na hipótese de apresentar-se como sendo outra pessoa, cuja fórmula datiloscópica coincida com a sua.

Sempre haverá uma margem técnica erro quando o documento de identidade for entregue ao interessado sem que as suas impressões digitais tenham sido previamente pesquisadas no arquivo datiloscópico.

Por outro lado, a pesquisa datiloscópica é geralmente demorada, o que acaba por muito atrasar a entrega do documento. Este atraso é pouco compreendido pelo cidadão comum e, alheio aos problemas técnicos, acaba atribuindo a demora a uma Segurança Pública ineficiente e arcaica, causadora de transtornos pela excessiva "burocracia".

A lei 7.116/83 exige que a carteira de identidade "seja expedida com base no processo de identificação datiloscópico". O processo de identificação datiloscópico não consiste, entretanto, somente coletar das impressões digitais do requerente, mas também que o arquivo datiloscópico seja consultado para se expedir o documento. É a única forma de se garantir a unicidade entre o RG e o indivíduo. O decreto nº 89.250/83, que regulamenta a lei, por sua vez, não aprofunda a questão.

Estamos, portanto, diante de um paradoxo entre as considerações técnicas, legais e a imposição social. A busca da conciliação dessa dicotomia fazem as diferentes unidades da federação apelar para os mais diversos tipos de soluções. Não é uma questão fácil porque nela estão envolvidos diferentes interesses, valores e peculiaridades sócio-econômicas de cada região, que podem influenciar a solução adotada.

Nos Estados de São Paulo e Goiás, por exemplo, optou pela criação dos centros de rápida expedição de documentos e prestação de serviços à população, como é o caso, dos chamados "Vapt-Vupt" e "Poupa-Tempo". Estados como Bahia e Sergipe, entre outros, mantém programas semelhantes. Nestes locais é possível obter a Carteira de Identidade em questão de minutos; sem haver, entretanto, a pesquisa datiloscópica.

O Distrito Federal optou por não agilizar a entrega do documento, mas facilitar o acesso da população ao Instituto de Identificação, criando o programa "Identidade Solidária", que consiste em levar os Instituto até escolas, e locais de grande demanda pelo documento, através de unidades móveis, sem abrirem mão de entregar o documento ao interessado somente após a garantia da pesquisa datiloscópica.

A solução do Rio Grande do Sul chamada a atenção por ser um meio termo entre as propostas anteriores, que permite uma relativa segurança, mas não resolve o problema definitivamente.

Analisemos os argumentos prós e contras.

De um lado é sabido que a pesquisa datiloscópica ainda é feita manualmente, por isso é demorada e, dependendo do volume do arquivo de fichas, de sua organização, forma de estruturação, estado de conservação e de manutenção, a margem de erro persistirá, mesmo que a individual tenha sido pesquisada com todo rigor técnico. Conclui-se então que sempre haverá uma margem de erro, ainda que pequena. Portanto não se pode garantir com 100% certeza a inexistência de duplicidade de registros pelo simples fato de ser consultado o arquivo datiloscópico.

Ainda nesta corrente de pensamento: A Carteira de Identidade é tida como o atestado de cidadania. A ética diz que todos são pessoas idôneas, até que se prove o contrário. Não é a regra o cidadão ter a intenção de ocultar a sua verdadeira identidade, exceto no caso da identificação criminal. As exceções devem ser tratadas como tal, na medida justa e quando os elementos fáticos o evidenciarem.  É preciso lembrar que a exigência técnica da pesquisa datiloscópica é demorada, causando injustificados atrasos na entrega da Carteira de Identidade, causando sérios transtornos ao cidadão.

Na outra linha encontram-se aqueles que relembram os prejuízos causados à previdência social, ao sistema financeiro e ao comércio, pelos fraudadores se aproveitam da fragilidade do Sistema Identificação Civil nacional. Através da Carteira de Identidade é possível obter todos os outros documentos: Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, obtenção de Passaportes, do Título de Eleitor, entre outros. O problema se agrava pela a facilidade de falsificação do nosso atual modelo de Cédula de Identidade, que data de 1983. Este carece urgentemente de uma atualização tecnológica para dificultar sua falsificação. Neste balanço as nossas autoridades quase sempre têm tomado decisões que atentam contra o aspecto técnico e legal.

Sabemos que a instalação de um AFIS para o Sistema Civil de Identificação, praticamente resolveria estes inconvenientes. Porém o Estado não prevê, em curto prazo, um AFIS civil, mas tão somente criminal, com o Departamento de Policia Federal.

Enquanto isso os técnicos resolveram partir para o ataque dos problemas que torna vulnerável o Sistema Civil, unindo essa iniciativa à valorização do técnico papiloscopista. O que é uma atitude elogiável. O pior é ficar de braços cruzados.


 

 

Brasília - DF, 02 de Setembro de 2002.

                                                                                               CLEMIL JOSÉ DE ARAÚJO

 

 

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