O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4o
do Decreto no 4.720, de 5 de junho de 2003, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Departamento
de Polícia Federal – RIDPF, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Fica revogada a Portaria no 1.016, de 4 de setembro de 2002.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1o O Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão
a que se refere o art. 2o, inciso II, alínea “f”, do Anexo I,
do Decreto no 4.720, de 5 de junho de 2003, instituído por
lei como órgão específico e singular, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, com autonomia administrativa e financeira, diretamente
subordinado ao Ministro de Estado da Justiça, tem por finalidade executar,
especificamente, em todo o território nacional, as seguintes atribuições
previstas no § 1o do art. 144 da Constituição Federal e na
legislação complementar:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou
em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei;
II - prevenir
e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o
descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros
órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer
as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer,
com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;
V - coibir
a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos próprios da União e das
entidades integrantes da Administração Pública Federal, sem prejuízo da
manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares dos Estados; e
VI - acompanhar
e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os
deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem como
prevenir e reprimir esses crimes.
CAPÍTULO
II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2o O Departamento de Polícia Federal tem a
seguinte estrutura:
I - UNIDADES CENTRAIS
1. Conselho Superior de Polícia - CSP
2. Conselho de Ética e Disciplina - CED
3. Gabinete - GAB
3.1. Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPRO
3.2. Divisão de Comunicação Social - DCS
4. Diretoria-Executiva - DIREX
4.1. Coordenação de Operações Especiais de Fronteira - COESF
4.1.1. Divisão de Controle Operacional de Fiscalização - DICOF
4.1.2. Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres – DELP
4.1.3. Divisão de Análise de Processos e Expedição de Documentos – DAPEX
4.2. Coordenação do Comando de Operações Táticas - COT
4.2.1. Serviço de Estratégias Táticas - SET
4.2.2. Serviço de Operações Táticas - SOT
4.3. Coordenação de Aviação Operacional - CAOP
4.3.1. Serviço de Manutenção - SMAN
4.3.2. Serviço de Operações Aéreas – SOAR
4.4. Coordenação-Geral de Defesa Institucional - CGDI
4.4.1. Divisão de Direitos Humanos - DDH
4.4.1.1. Serviço de Proteção aos Direitos Humanos e ao Depoente Especial
- SPHE
4.4.2. Divisão de Assuntos Sociais e Políticos - DASP
4.4.2.1. Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado - SETRAF
4.4.2.2. Serviço de Repressão a Crimes Contra Comunidades Indígenas -
SEINC
4.4.3. Divisão de Segurança de Dignitários - DSD
4.4.3.1. Serviço Regional Sul – SERSUL
4.5. Coordenação-Geral de Polícia Fazendária – CGPFAZ
4.5.1. Divisão de Repressão aos Crimes Fazendários - DFAZ
4.5.2. Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários - DPREV
4.5.3. Divisão de Repressão
a Crimes Contra o Meio-Ambiente e
Patrimônio Histórico – DMAPH
4.5.4. Serviço de Apoio Administrativo - SAD
4.5.5. Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres - SELP
4.5.6. Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial – SADIP
4.6. Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional – INTERPOL
4.6.1. Divisão de Cooperação e Operações Policiais Internacionais - DPI
4.6.1.1. Setor de Gerenciamento Operacional - SEGOP
4.6.1.2. Setor de Difusões e de Procurados Internacionais - SDPI
4.6.2. Serviço de Logística - SELOG
4.7. Coordenação-Geral de Polícia de Imigração - CGPI
4.7.1. Setor de Análise de Dados de Inteligência Policiais - SADIP
4.7.2. Divisão de Controle de Imigração - DCIM
4.7.3. Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros - DICRE
4.7.4. Divisão Policial de Retiradas Compulsórias - DPREC
4.7.5. Divisão de Passaportes – DPAS
4.8. Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada - CGCSP
4.8.1. Setor de Apoio Administrativo - SAD
4.8.2. Serviço Regional da Amazônia - SERAM
4.8.3. Serviço Regional Oeste - SEROESTE
5. Diretoria de Combate ao Crime Organizado - DCOR
5.1. Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas - DARM
5.1.1. Serviço Nacional de Armas - SENARM
5.2. Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio - DPAT
5.2.1. Serviço
de Gerenciamento Operacional - SEGOP
5.3. Divisão de Repressão a Crimes Financeiros - DFIN
5.3.1. Serviço de Inquéritos Especiais - SINQUE
5.4. Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes - CGPRE
5.4.1. Divisão de Operações de Repressão a Entorpecentes - DIREN
5.4.1.1. Serviço de Canil Central - SECAN
5.4.1.2. Serviço de Gerenciamento Operacional - SEGOP
5.4.1.3. Serviço de Apoio Técnico - SATE
5.4.1.4. Serviço de Projetos Especiais - SEPROE
5.4.2. Divisão de Controle de Produtos Químicos - DCPQ
5.4.2.1. Setor de Investigação de Desvios de Produtos Químicos - SINPQ
5.4.2.2. Serviço de Registros e Licenças - SEREL
6. Corregedoria-Geral da Polícia Federal – COGER
6.1. Setor de Apoio Administrativo – SAD
6.2. Coordenação-Geral de Correições - CGCOR
6.2.1. Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres - SELP
6.2.2. Divisão de Correições Judiciárias - DICOR
6.3. Coordenação de Assuntos Internos - COAIN
6.3.1. Serviço de Investigação - SINV
6.4. Coordenação de Disciplina - CODIS
6.4.1. Serviço de Apoio Disciplinar - SEDIS
6.4.2. Serviço de Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares - SEPD
7. Diretoria de Inteligência Policial - DIP
7.1. Divisão de Operações de Inteligência Policial Especializada - DINPE
7.2. Divisão de Doutrina de Inteligência Policial e Treinamento - DINT
7.3. Divisão de Contra-inteligência Policial - DICINT
7.4. Divisão de Inteligência Policial - DINPO
7.4.1. Serviço Anti-terrorismo - SANTER
7.4.2. Serviço de Inteligência Policial - SIP
8. Diretoria Técnico-Científica - DITEC
8.1. Instituto Nacional de Criminalística - INC
8.1.1. Divisão de Perícias - DPER
8.1.1.1. Serviço de Perícias em Informática - SEPINF
8.1.1.2. Serviço de Perícias Contábeis e Econômicas - SEPCONT
8.1.1.3. Serviço de Perícias Documentoscópicas - SEPDOC
8.1.1.4. Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos - SEPAEL
8.1.1.5. Serviço de Perícias de Engenharia e Meio-Ambiente - SEPEMA
8.1.1.6. Serviço de Perícias de Laboratório e de Balística - SEPLAB
8.1.1.7. Serviço de Logística - SELOG
8.1.2. Divisão de Pesquisa, Padrões e Dados Criminalísticos - DPCRIM
8.2. Instituto Nacional de Identificação - INI
8.2.1. Divisão de Identificação, de Informações Criminais e de
Estrangeiros - DINCRE
8.2.1.1. Serviço de Informações Criminais - SINIC
8.2.1.2. Serviço de Identificação de Impressões Digitais - AFIS
8.2.1.3. Serviço de Perícia Papiloscópica e de Representação Facial
Humana - SEPAP
8.2.2. Divisão de Documentos de Segurança - DSEG
8.2.2.1. Serviço de Preparação e Expedição de Documentos Funcionais - SEPEX
9. Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP
9.1. Coordenação de Recursos Humanos - CRH
9.1.1. Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres - DELP
9.1.2. Divisão de Administração de Recursos Humanos - DRH
9.1.2.1. Serviço de Inspeção e Assistência Médica - SIMED
9.1.2.2. Serviço de Aposentadorias e Pensões - SEAP
9.1.2.3. Serviço de Cadastro - SECAD
9.1.2.4. Serviço de Lotação e Movimentação - SLM
9.1.2.4.1. Setor de Classificação de Cargos - SCC
9.1.3. Divisão de Pagamento - DPAG
9.1.3.1. Serviço de Assistência e Benefícios - SAB
9.2. Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC
9.2.1. Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC
9.3. Academia Nacional de Polícia - ANP
9.3.1. Setor de Comunicação Social - SCS
9.3.2. Divisão de Administração - DAD
9.3.2.1. Setor de Manutenção de Instalações - SEMAI
9.3.2.2. Setor de Recursos Humanos - SRH
9.3.2.3. Setor de Material - SEMAT
9.3.2.4. Setor de Transporte - SETRAN
9.3.2.5. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF
9.3.2.6. Serviço de Tecnologia da Informação - STI
9.3.3. Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública - CAESP
9.3.3.1. Serviço de Estudos e Doutrina – SED
9.3.4. Coordenação de Ensino - COEN
9.3.4.1. Serviço de Planejamento e Avaliação - SAVAL
9.3.4.1.1. Setor de Registro Escolar - SERES
9.3.4.2. Divisão de Desenvolvimento Humano - DIDH
9.3.4.2.1. Setor de Ensino Operacional - SEOP
9.3.4.2.2. Setor de Formação Policial - SEFORM
9.3.4.2.3. Setor de Especialização Policial - SEPOL
9.3.4.3. Serviço de Psicologia - PSICO
9.3.4.4. Serviço de Capacitação e Ensino à Distância - SECAED
9.3.4.5. Serviço de Execução de Cursos - SEEC
9.3.4.6. Serviço de Educação Física - SEF
9.3.4.7. Serviço de Armamento e Tiro - SAT
9.3.4.8. Serviço de Apoio ao Ensino - SAE
9.3.4.8.1. Núcleo de Museu Criminal - MUSEU
9.3.4.8.2. Setor de Biblioteca - SEBIB
9.3.4.8.3. Setor de Audiovisual e Impressão - SAVI
10. Diretoria de Administração e Logística Policial - DLOG
10.1. Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização - CPLAM
10.1.1. Divisão de Organização e Métodos - DO&M
10.1.1.1. Serviço de Padronização e Normalização - SEPAN
10.1.1.2. Serviço de Avaliação e Aperfeiçoamento Organizacional - SAORG
10.1.2. Divisão de Planejamento e Projetos - DPP
10.1.2.1. Serviço de Projetos - SEPROJ
10.1.2.2. Serviço de Planejamento e Controle - SEPLAC
10.1.3. Divisão de Projetos de Edificações e Obras - DEOB
10.1.3.1. Serviço de Fiscalização de Obras - SEFIS
10.2. Coordenação de Orçamento e Finanças - COF
10.2.1. Serviço de Controle de Receitas - SECONTRE
10.2.2. Serviço de Programação Orçamentária - SEPROG
10.2.3. Serviço de Programação Financeira - SEPROFIN
10.2.4. Serviço de Despesa de Pessoal - SEDESP
10.2.5. Serviço de Contabilidade – SECONT
10.3. Coordenação de Administração - COAD
10.3.1. Setor de Apoio Administrativo - SAD
10.3.2. Setor de Arquivo Central - SARQ
10.3.3. Setor de Relações Administrativas - SERA
10.3.4. Divisão de Material - DMAT
10.3.4.1. Setor de Almoxarifado - SEAL
10.3.4.2. Setor de Patrimônio - SEPAT
10.3.4.3. Serviço de Compras - SECOM
10.3.5. Divisão de Serviços Gerais - DSG
10.3.5.1. Setor de Artes Gráficas - SEGRAF
10.3.5.2. Setor de Transportes - SETRAN
10.3.5.3. Setor de Administração de Instalações - SAIN
10.3.6. Divisão de Licitações e Contratos - DICON
10.3.6.1. Serviço de Contratos e Convênios - SECC
10.3.7. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF
10.3.7.1. Núcleo de Controle de Diárias - NCD
10.3.7.2. Setor de Análise Documental - SADOC
10.3.7.3. Serviço de Execução Orçamentária - SEOR
10.3.7.4. Serviço de Execução Financeira – SEFIN
10.4. Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI
10.4.1. Setor de Administração - SA
10.4.2. Divisão de Informática - DINF
10.4.2.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas - SDS
10.4.2.2. Serviço de Suporte Técnico - SST
10.4.3. Divisão de Telecomunicações - DITEL
10.4.3.1. Serviço Técnico e Operacional – STO
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. Superintendências Regionais - SR
2. Delegacias de Polícia Federal - DPF
Art. 3o As Superintendências Regionais nos Estados de
São Paulo e do Rio de Janeiro compõem-se de:
1. Superintendência Regional - SR
1.1. Setor de Tecnologia da Informação - STI
1.2. Setor de Comunicação Social - SCS
1.3. Setor Regional de Administração - SRA
1.3.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF
1.3.2. Núcleo de Material - NUMAT
1.3.3. Núcleo de Transporte - NUTRAN
1.3.4. Núcleo Administrativo - NAD
1.4. Setor Técnico-Científico - SETEC
1.4.1. Núcleo de Criminalística - NUCRIM
1.4.2. Núcleo de Identificação- NID
1.5. Setor de Recursos Humanos - SRH
1.5.1. Núcleo de Pagamento - NUPAG
1.5.2. Núcleo de Cadastro e Lotação - NUCAL
1.6. Setor de Inteligência Policial - SIP
1.7. Delegacia Regional Executiva - DREX
1.7.1. Núcleo de Custódia - CUSTÓDIA
1.7.2. Setor de Planejamento Operacional - SPO
1.7.3. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG
1.7.3.1. Núcleo de Cartório - NUCART
1.7.3.2. Núcleo de Registro de Estrangeiros - NRE
1.7.3.3. Núcleo de Passaportes - NUPAS
1.7.3.4. Núcleo de Cadastro - NUCAD
1.7.3.5. Núcleo de Operações - NO
1.7.4. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV
1.7.4.1. Núcleo de Operações - NO
1.7.4.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.7.5. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ
1.7.5.1. Núcleo de Operações - NO
1.7.5.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.7.6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST
1.7.6.1. Núcleo de Segurança de Dignitários - NSD
1.7.6.2. Núcleo de Operações - NO
1.7.6.3. Núcleo de Cartório - NUCART
1.7.7. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP
1.7.7.1. Núcleo de Operações - NO
1.7.8. Delegacia Especial no Aeroporto Internacional - DEAIN
1.7.8.1. Núcleo de Polícia Aeroportuária - NPAER
1.7.9. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e
Patrimônio Histórico - DELEMAPH
1.7.9.1. Núcleo de Operações - NO
1.7.9.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.8. Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado - DRCOR
1.8.1. Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros - DELEFIN
1.8.1.1. Núcleo de Operações - NO
1.8.1.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.8.2. Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas - DELEARM
1.8.2.1. Núcleo de Operações - NO
1.8.2.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.8.3. Delegacia de Repressão a Entorpecentes - DRE
1.8.3.1. Núcleo de Operações - NO
1.8.3.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.8.4. Delegacia de Repressão a
Crimes Contra o Patrimônio - DELEPAT
1.8.4.1. Núcleo de Operações - NO
1.8.4.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.9. Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR
1.9.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
1.9.2. Núcleo de Correições - NUCOR
Art. 4o A Superintendência Regional no Estado do Rio de
Janeiro tem em sua composição, além da estrutura mencionada no art. 3o,
o Núcleo Especial de Polícia Marítima – NEPOM, subordinado a Delegacia Regional
Executiva.
Art. 5o As Superintendências Regionais nos Estados do
Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Acre, Alagoas,
Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins compõem-se de:
1. Superintendência Regional - SR
1.1. Núcleo de Inteligência Policial - NIP
1.2. Núcleo de
Tecnologia da Informação - NTI
1.3. Setor de Recursos Humanos - SRH
1.4. Setor Técnico-Científico - SETEC
1.5. Setor Regional de Administração - SRA
1.5.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NEOF
1.5.2. Núcleo Administrativo - NAD
1.6. Delegacia Regional Executiva - DREX
1.6.1. Núcleo de Custódia - CUSTÓDIA
1.6.2. Núcleo de Cartório - NUCART
1.6.3. Núcleo de
Operações - NO
1.6.4. Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG
1.6.5. Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários - DELEPREV
1.6.6. Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ
1.6.7. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST
1.6.8. Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP
1.6.9.
Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimônio Histórico - DELEMAPH
1.7. Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado - DRCOR
1.7.1. Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio - DELEPAT
1.7.2. Delegacia de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas - DELEARM
1.7.3. Delegacia de Repressão a Entorpecentes - DRE
1.8. Corregedoria Regional de Polícia Federal - COR
1.8.1. Núcleo de Disciplina - NUDIS
1.8.2. Núcleo de Correições - NUCOR
Art. 6o A Superintendência
Regional no Distrito Federal tem em sua composição, além da estrutura
mencionada no art. 5o, o seguinte:
I - O Núcleo de Segurança de Dignitários - NSD, subordinado à Delegacia de Defesa
Institucional – DELINST;
II - A Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros - DELEFIN, subordinada à Delegacia Regional de
Combate ao Crime Organizado – DRCOR; e
III - O Setor de Comunicação Social - SCS, subordinado à Superintendência Regional.
Art.7o A Superintendência Regional no Estado do
Amazonas tem em sua composição, além da estrutura mencionada no art. 5o,
o Centro de Especialização e Aperfeiçoamento de Policiais na Amazônia - CEAPA.
§ 1o
O Centro de Especialização e Aperfeiçoamento de Policiais na Amazônia – CEAPA
subordina-se administrativa, técnica e normativamente à Academia Nacional de
Polícia.
§ 2o A Superintendência Regional no Estado do Amazonas,
operando em parceria com a Academia Nacional de Polícia, deverá prestar o apoio
logístico necessário ao funcionamento do CEAPA.
Art.8o As Delegacias de Polícia Federal localizadas nos
municípios de Foz do Iguaçu/PR e de Santos/SP compõem-se de:
1. Delegacia de Polícia Federal - DPF
1.1 Núcleo de Administração - NAD
1.2 Núcleo de Inteligência Policial – NIP
1.3 Núcleo Técnico-Científico - NUTEC
1.4 Delegacia Executiva - DELEX
1.4.1 Núcleo Especial de Polícia Marítima - NEPOM
1.4.2 Núcleo de Polícia de Imigração - NUMIG
1.4.3 Núcleo de Operações - NO
1.4.4 Núcleo de Cartório - NUCART
Art. 9o As Delegacias de Polícia Federal localizadas
nas cidades de Rio Grande/RS e de Guaíra/PR, têm em suas estruturas o Núcleo
Especial de Polícia Marítima - NEPOM, subordinado ao Chefe das Delegacias.
Art. 10. As demais Delegacias de Polícia Federal terão, cada uma, no
mínimo, estrutura composta de uma Função Gratificada, destinada à sua chefia.
Art. 11. O Departamento é dirigido por Diretor-Geral; as Diretorias, os
Institutos e a Academia, por Diretor; a Corregedoria-Geral da Polícia Federal,
por Corregedor-Geral; as Coordenações-Gerais, por Coordenador-Geral; as
Coordenações, por Coordenador; as Superintendências Regionais, por
Superintendente Regional; as Delegacias Regionais Executivas, por Delegado
Regional Executivo; as Delegacias Regionais de Combate ao Crime Organizado por
Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado; as Corregedorias Regionais de
Polícia Federal por Corregedor Regional e o Gabinete, as Divisões, os Serviços,
as Delegacias, os Setores e os Núcleos, por Chefe, cujas funções serão providas
na forma da legislação pertinente.
§ 1o O Diretor-Geral conta, para o desempenho de suas
atribuições, com um Assessor de Controle Interno e um Assessor; três Assistentes e um Assistente Técnico.
§ 2o O Diretor da Diretoria-Executiva, o Diretor da
Diretoria de Combate ao Crime Organizado, o Corregedor-Geral, o Diretor de
Inteligência Policial, o Diretor da Diretoria de Administração e Logística
Policial, o Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoal e o Diretor da Diretoria
Técnico-Científico contam, cada um, para o desempenho de suas atribuições, com
um Assistente.
§ 3o O Chefe de Gabinete conta, para o desempenho de
suas atribuições, com um Assistente
Técnico.
Art. 12. O Diretor-Geral será substituído, em suas faltas ou
impedimentos, pelo Diretor da Diretoria Executiva.
§ 1o Os Superintendentes Regionais serão substituídos
pelos Chefes das Delegacias Regionais Executivas.
§ 2o Os demais ocupantes das funções previstas no art.
11 serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores
previamente designados pelo Diretor-Geral, na forma da legislação especifica.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 13. O Conselho Superior de
Polícia, presidido pelo Diretor-Geral, é entidade de deliberação coletiva
destinada a orientar as atividades policiais e administrativas em geral e a
examinar assuntos de alta relevância, tendo como membros o Diretor da
Diretoria-Executiva, o Corregedor-Geral da Polícia Federal, o Diretor da
Diretoria de Combate ao Crime Organizado, o Diretor da Diretoria de
Inteligência Policial, o Diretor da Diretoria Técnico-Científico, o Diretor da
Diretoria de Gestão de Pessoal, o Diretor da Diretoria de Administração e
Logística Policial e até cinco superintendentes regionais, de livre escolha do
Diretor-Geral.
§ 1o O Conselho
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por
convocação de seu Presidente.
§ 2o O Chefe de
Gabinete será o secretário do Conselho.
Art. 14. O Conselho de Ética e
Disciplina, ente colegiado, presidido pelo Diretor-Geral, tendo como membros o
Diretor da Diretoria-Executiva, o Corregedor-Geral da Polícia Federal, o
Diretor da Diretoria de Combate ao Crime Organizado, o Diretor da Diretoria de
Inteligência Policial e o Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoal, destinado
a apreciar e a orientar os assuntos de ética e disciplina de alta relevância e
repercussão, envolvendo dirigentes e integrantes da Carreira Policial Federal.
§ 1o O Conselho reunir-se-á por convocação de seu
Presidente.
§ 2o O Chefe de Gabinete será o secretário do Conselho.
Art. 15. Ao Gabinete compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;
II - organizar a pauta dos trabalhos e das viagens do
Diretor-Geral;
III - providenciar a divulgação dos atos normativos e despachos do
Diretor-Geral; e
IV - preparar matéria a ser publicada no Boletim de Serviço.
Art. 16. À
Diretoria-Executiva compete:
I - aprovar
normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos
crimes de sua competência;
II
- planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades e
operações especiais, de defesa institucional, polícia fazendária, polícia
marítima, aeroportuária, de fronteiras e de segurança privada;
III - planejar,
coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja
prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;
IV - propor
ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do
Departamento, no âmbito de sua competência; e
V - elaborar
diretrizes específicas de planejamento operacional relativas a sua competência.
Art. 17. À
Diretoria de Combate ao Crime Organizado compete:
I - aprovar
normas gerais de ação relativas às atividades de prevenção e repressão aos
crimes de sua competência;
II - planejar,
coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades de repressão ao tráfico
ilícito de armas, a crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ao tráfico
ilícito de entorpecentes e de combate ao crime organizado;
III - planejar,
coordenar, dirigir e executar operações policiais relacionadas a crimes cuja
prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, conforme disposto em lei, dentro das atividades de sua competência;
IV - propor
ao Diretor-Geral inspeções periódicas junto às unidades descentralizadas do
Departamento, no âmbito de sua competência; e
V- elaborar
diretrizes específicas de planejamento operacional relativas a sua competência.
Art. 18. À
Corregedoria-Geral da Polícia Federal compete:
I - elaborar
normas orientadoras das atividades de polícia judiciária e disciplinar;
II - orientar
as unidades descentralizadas na interpretação e no cumprimento da legislação
pertinente às atividades de polícia judiciária e disciplinar;
III - elaborar
os planos de correições periódicas;
IV - receber
queixas ou representações sobre faltas cometidas por servidores em exercício no
Departamento de Polícia Federal;
V - controlar,
fiscalizar e avaliar os trabalhos das Comissões de Disciplina;
VI - coletar
dados estatísticos das atividades de polícia judiciária e disciplinar; e
VII - apurar
as irregularidades e infrações cometidas por servidores do Departamento.
Art. 19. À
Diretoria de Inteligência Policial compete:
I
- planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em
assuntos de interesse e competência do Departamento;
II - compilar,
controlar e analisar dados de inteligência, submetendo-os à apreciação do
Diretor-Geral para deliberação; e
III - planejar
e executar operações de contra-inteligência e antiterrorismo.
Art. 20. À
Diretoria Técnico-Científica compete:
I - planejar,
coordenar, dirigir, orientar, controlar e executar as atividades de
identificação humana, relevantes para procedimentos pré-processuais e
judiciários, quando solicitado por autoridade competente;
II - centralizar
informações e impressões digitais de pessoas indiciadas em inquéritos policiais
ou acusadas em processos criminais no território nacional e de estrangeiros
sujeitos a registro no Brasil juntamente com os registros de seus servidores;
III - coordenar
e promover o intercâmbio dos serviços de identificação civil e criminal no
âmbito nacional;
IV - analisar
os resultados das atividades de identificação, propondo, quando necessário,
medidas para o seu aperfeiçoamento;
V - colaborar
com os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para
aprimorar e uniformizar as atividades de identificação do País;
VI - desenvolver
projetos e programas de estudo e pesquisa no campo da identificação;
VII - emitir
passaportes em conformidade com a normalização específica da
Diretoria-Executiva;
VIII - planejar,
coordenar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades
técnico-científicas de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais
e judiciários, quando solicitadas por autoridade competente;
IX - propor
e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades
congêneres;
X - pesquisar
e difundir estudos técnico-científicos no campo da criminalística; e
XI - promover a
publicação de informativos relacionados com sua área de atuação.
Art. 21. À
Diretoria de Gestão de Pessoal compete:
I - planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades concernentes à administração de
pessoal do Departamento;
II - orientar
as unidades centrais e descentralizadas e assistir-lhes, se necessário, nos
assuntos de sua competência;
III - coletar
dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do
Diretor-Geral;
IV - realizar
o recrutamento e a seleção de candidatos à matrícula em cursos de formação
profissional para ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal;
V - propor
e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades
congêneres nacionais e estrangeiros, de natureza pública e privada;
VI - realizar
planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina
orientadora, em alto nível, das atividades policiais do País;
VII - promover
a difusão de matéria doutrinária, informações e estudos sobre a evolução dos
serviços e técnicas policiais; e
VIII - estabelecer
intercâmbio com as escolas de polícia do País e organizações congêneres
estrangeiras, objetivando o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores policiais.
Art. 22. À
Diretoria de Administração e Logística Policial compete:
I - propor
diretrizes para o planejamento da ação global e, em articulação com as demais
unidades, elaborar planos e projetos anuais e plurianuais do Departamento;
II - desenvolver
estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento do Departamento e promover a
reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com
o órgão setorial de modernização do Ministério da Justiça;
III -realizar
estudos a respeito das necessidades de recursos humanos e materiais, inclusive
no que tange aos meios de transportes, armamentos e equipamentos para o
Departamento;
IV - propor
a lotação inicial e a distribuição dos servidores do Departamento, em
articulação com a Diretoria-Executiva e a Diretoria de Gestão de Pessoal;
V - definir
prioridades para a construção, locação e reformas de edifícios, objetivando a
instalação ou manutenção de unidades do Departamento;
VI - planejar,
coordenar e supervisionar o desenvolvimento do processo orçamentário e da
programação financeira das unidades gestoras do Departamento, em consonância
com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;
VII - elaborar
a Proposta Orçamentária Anual do Departamento;
VIII - promover
a descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros
consignados ao Departamento e ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização
das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL;
IX – registrar
e controlar o ingresso de receitas no FUNAPOL;
X - planejar,
dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinentes às gestões
administrativas das atividades de patrimônio, material, serviços gerais,
relações administrativas e arquivo;
XI - coordenar
e executar atos de naturezas orçamentária e financeira em seu âmbito interno e
das unidades centrais sem autonomia financeira;
XII - planejar,
coordenar, supervisionar, orientar, controlar, padronizar e executar as
atividades e os recursos de tecnologia da informação, informática e telecomunicações
no âmbito do Departamento;
XIII - propor
e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades
congêneres; e
XIV - pesquisar
e difundir os estudos de tecnologia da informação, informática e
telecomunicações no âmbito do Departamento.
Art. 23. Às Coordenações competem:
I - propor diretrizes de política relativas às matérias de sua
competência;
II - coordenar, supervisionar, orientar e avaliar, em nível central e
regional, a execução das atividades correlatas à sua competência;
III - supervisionar, planejar e, excepcionalmente, executar operações a
serem realizadas em uma ou mais unidades da Federação;
IV - elaborar
estudos sobre a incidência criminal, objetivando estabelecer prioridades
regionais e setoriais;
V - promover estudos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e
funcionamento de suas unidades; e
VI - proceder à organização e à atualização da legislação e da
jurisprudência específicas.
Art. 24. Às Divisões
competem:
I - planejar, controlar, executar e avaliar as atividades concernentes às
suas competências;
II - proceder à coleta e à análise de dados estatísticos referentes às
suas atividades; e
III - elaborar instruções e manuais de serviço.
Art. 25. Às
Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Federal, no âmbito de suas
circunscrições, competem:
I - planejar, dirigir, coordenar,
executar e controlar as atividades-fim do Departamento; e
II - administrar a unidade descentralizada em consonância com as normas
legais vigentes e com as diretrizes emanadas das unidades centrais.
Art. 26. Aos Serviços,
aos Setores, aos Núcleos e equivalentes competem promover, executar e
controlar, articulando-se com as unidades imediatamente superiores, as
atividades inerentes à sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 27. Ao
Diretor-Geral do Departamento incumbe:
I - coordenar, supervisionar, orientar e decidir sobre as atividades do
Departamento, estabelecendo os objetivos, as políticas, as metas prioritárias e
suas diretrizes;
II - executar as diretrizes de política de segurança pública
estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça;
III - fornecer ao Ministro de Estado da Justiça subsídios para a Política
Nacional de Segurança Pública;
IV - dispor das informações necessárias à formulação e à execução das
políticas inerentes ao Departamento;
V - expedir portarias, instruções normativas, instruções de serviço e
ordens de serviço;
VI - firmar contratos e convênios com entidades de direito público e
privado;
VII - movimentar recursos orçamentários e financeiros consignados ao
Departamento;
VIII - indicar nomes para o provimento dos cargos em comissão;
IX - aprovar o Plano de Ensino e demais atividades da Academia Nacional
de Polícia;
X - aprovar planos e programas anuais ou especiais;
XI - designar servidor para responder pelo cargo em comissão, enquanto
perdurar o afastamento de titular ou o não provimento;
XII - designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas, bem como
seus substitutos eventuais;
XIII - dar posse aos titulares de cargos em comissão;
XIV - designar os membros integrantes das Comissões de Disciplina;
XV - aprovar a indicação de servidores para cursos de especialização,
aperfeiçoamento e treinamento no exterior;
XVI - instalar, transferir, desativar, anexar ou extinguir diretorias,
coordenações-gerais, coordenações, divisões, unidades descentralizadas,
serviços, seções e núcleos, em articulação com o órgão setorial de modernização
do Ministério da Justiça, em caráter temporário ou permanente, atribuindo aos
responsáveis pelas unidades citadas as respectivas gratificações de função;
XVII - determinar a instauração de processo
administrativo-disciplinar, de inquérito policial e outras providências para a
apuração de irregularidades;
XVIII - elogiar e aplicar penas disciplinares, propondo à autoridade
superior a imposição de penalidade que exceda às suas atribuições;
XIX - regular e promover a remoção de servidores;
XX - indicar ao Ministro de Estado da Justiça os policiais federais para
as funções de Adido e Auxiliar de Adido junto às Representações Diplomáticas
brasileiras no exterior;
XXI - participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, dos
encontros, congressos, reuniões e discussões internacionais de interesse do
Departamento;
XXII - homologar o resultado final de concurso público realizado pela
Academia Nacional de Polícia;
XXIII- avocar, desde que motivadamente, a qualquer momento e a seu
exclusivo critério, a decisão de assuntos de natureza policial ou
administrativa; e
XIV – comunicar-se, diretamente, com autoridades civis e militares, no
nível de suas atribuições;
XXV - apresentar ao Ministro de Estado da Justiça o relatório anual das
atividades do Departamento;
XXVI - supervisionar a troca de informações com entidades congêneres e
com organizações internacionais que mantenham acordos, convênios e tratados com
o Brasil, na área policial;
XXVII - aprovar e autorizar a concessão de suprimento de fundos em
caráter de verba secreta;
XXVIII - orientar as atividades de comunicação social do Departamento;
XXIX - delegar competência para o exercício de suas atribuições;
XXX - praticar outros atos administrativos necessários ao
cumprimento das competências do Departamento;
Art. 28. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor-Geral;
II - inteirar-se dos assuntos a serem submetidos à decisão do
Diretor-Geral ou, de ordem, proceder ao devido encaminhamento para solução;
III - organizar a agenda de despachos, audiências, solenidades e viagens
do Diretor-Geral;
IV - providenciar a publicação, em Boletim de Serviço, de matéria que lhe
for encaminhada; e
V - supervisionar as atividades das unidades subordinadas ao gabinete e
seu relacionamento com os órgãos
públicos e privados em geral.
Art. 29. Ao Diretor da Diretoria-Executiva incumbe:
I - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral nas atividades de supervisão
das unidades descentralizadas vinculadas à sua área de atuação;
II - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de sua
competência;
III - propor ao Diretor-Geral planos, programas e projetos, relacionados
com atividades de polícia judiciária;
IV - aprovar planos, programas e projetos de trabalho, no âmbito de sua
competência;
V - aprovar planos de operações que impliquem na movimentação de pessoal
para integrar missões policiais especiais, em que haja necessidade de
participação conjunta de unidades da Diretoria-Executiva e das
superintendências regionais ou destas com outros órgãos de segurança;
VI - orientar os titulares das
unidades subordinadas e das
descentralizadas e decidir sobre assuntos de sua competência;
VII - supervisionar, orientar e disciplinar o funcionamento do serviço de
segurança do edifício sede, e da recepção de visitantes;
VIII - tomar conhecimento das ocorrências registradas pelo chefe da
equipe de plantão, do edifício-sede, adotando, de imediato, as providências que
se fizerem necessárias;
IX - autorizar a aquisição de armas e munições por empresas de segurança;
X - autorizar o credenciamento de empresas de transporte internacional; e
XI - conceder licenças de funcionamento de empresas de segurança privada
e de transporte de valores.
Art. 30. Ao Diretor da Diretoria de Combate ao Crime Organizado incumbe:
I - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral nas atividades de supervisão
das unidades descentralizadas, vinculadas a sua área de atuação;
II - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de sua
competência;
III - propor ao Diretor-Geral planos, programas e projetos, relacionados
com atividades de sua competência;
IV - aprovar planos, programas e projetos de trabalho, no âmbito de sua
competência;
V - aprovar planos de operações que impliquem na movimentação de pessoal
para integrar missões policiais especiais, em que haja necessidade de
participação conjunta de unidades da Diretoria de Combate ao Crime Organizado e
das superintendências regionais ou destas com outros órgãos de segurança; e
VI - orientar os titulares das unidades subordinadas e das
descentralizadas e decidir sobre assuntos de sua competência.
Art. 31. Ao Corregedor-Geral da Polícia Federal incumbe:
I - planejar, coordenar, orientar,
executar, controlar e avaliar as atividades da Corregedoria-Geral;
II - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de suas
atribuições;
III - propor ao Diretor-Geral, planos, programas e projetos relacionados
as atividades correicionais e disciplinares;
IV - propor a realização de cursos e seminários sobre assuntos internos,
procedimentos disciplinares e procedimentos penais;
V -
referendar os nomes dos servidores indicados para a chefia das corregedorias
regionais de polícia federal, bem como daqueles destinados à lotação na
Corregedoria-Geral;
VI - decidir conflitos de competência ou de entendimento no tocante às
atividades de polícia judiciária e disciplinar;
VII - opinar e submeter ao Diretor-Geral, para decisão, os recursos
impetrados contra indeferimento de abertura de inquérito policial e/ou
arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos
administrativos disciplinares;
VIII - dirimir dúvidas sobre a competência do Departamento quanto à
apuração de ilícitos penais;
IX - dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à
interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do
Departamento;
X - propor ao Diretor-Geral a instauração ou arquivamento de processos
administrativo-disciplinares;
XI - tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades e ilícitos
penais praticados por servidores do Departamento, determinando as providências
necessárias à sua apuração;
XII - propor ao Diretor-Geral as sanções e providências cabíveis nos
casos de penalidades disciplinares que devam ser decididas em instância
superior;
XIII - manter contato com as autoridades do Poder Judiciário e do
Ministério Público para tratar de assuntos vinculados ao exercício da atividade
de polícia judiciária;
XIV - velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos
relacionados com atividades de polícia judiciária e disciplinar;
XV - aprovar os planos de correições periódicas propostas pelos
coordenadores de correições e de disciplina;
XVI - determinar, de ofício, correições nas unidades descentralizadas,
quando necessárias;
XVII - aprovar pareceres normativos, encaminhando-os para publicação em
Boletim de Serviço; e
XVIII - decidir as sindicâncias, bem como os processos
administrativo-disciplinares em que o enquadramento definido acarrete aplicação
das penalidades de advertência, repreensão de suspensão até trinta dias, cujas
faltas apuradas foram atribuídas a servidores lotados, na época da decisão,
pelo menos um deles, em unidade da federação diversa daquela onde foi
instaurado o procedimento ou nas unidades centrais.
Art. 32. Ao Diretor da Diretoria de Inteligência Policial incumbe:
I - manter o Diretor-Geral permanentemente informado sobre as atividades
de sua área de competência;
II - coordenar e controlar a atividade de inteligência policial no
Departamento;
III - direcionar os conhecimentos de inteligência para as atividades-fim
do Departamento;
IV -
emitir parecer sobre a concessão, revalidação e cancelamento de credencial de
segurança, após a investigação, submetendo-o à apreciação do
Diretor-Geral;
V - propor a alteração ou cancelamento de grau de classificação e
destruição de documentos sigilosos;
VI - decidir sobre a indicação de servidores para a atividade de
inteligência policial;
VII - apresentar relatório periódico de inteligência policial ao
Diretor-Geral;
VIII - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de
suas atribuições;
IX - gerir o emprego dos recursos financeiros do programa de trabalho
denominado Desenvolvimento de Ações de Caráter Sigiloso (Verba Secreta - VS): e
X - delegar competência para o exercício de suas atribuições;
Art. 33. Ao Diretor da Diretoria Técnico-Científica incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e
executar as atividades inerentes à sua atuação;
II - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de sua
competência;
III - prestar apoio técnico e científico ao Diretor-Geral nos assuntos
concernentes à criminalística e à identificação humana;
IV - coordenar pesquisas e difundir os estudos técnico-científicos
relativos à sua competência;
V- promover intercâmbio, elaborar propostas de convênios e manter
convênios com órgãos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal e
com organizações nacionais e estrangeiras dentro de sua área de competência;
VI - desenvolver e executar as atividades relativas às programações
orçamentárias e financeiras, no âmbito de suas atribuições;
VII - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e controlar
as atividades de identificação dos servidores do Departamento;
VIII - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e
executar as atividades inerentes à sua atuação; e
IX - autorizar despesas e ordenar pagamentos.
Art. 34. Ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoal incumbe:
I - manter o Diretor-Geral permanentemente informado sobre as atividades
da área de sua competência;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e
controlar as atividades de realização de concursos, cursos de formação,
treinamentos, capacitações e registros funcionais;
III - promover o intercâmbio entre entidades nacionais e estrangeiras ou
unidades congêneres de recursos humanos, objetivando o aperfeiçoamento contínuo
dos processos de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos do Departamento.
IV - prestar apoio técnico e instruir os processos de sua competência,
para decisão do Diretor-Geral.
V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da
Diretoria;
VI - expedir editais, portarias, instruções de serviço e ordens de
Serviço no âmbito de sua competência;
VII - aprovar programas de concursos, cursos, estágios e outras
atividades de ensino no Departamento, observadas as normas em vigor;
VIII - decidir sobre os recursos interpostos em razão de concurso
público;
IX - homologar as inscrições, os estágios, os treinamentos e os cursos
ministrados pela ANP;
X - autorizar despesas e ordenar pagamentos; e
XI - presidir e regulamentar o funcionamento do Conselho de Ensino.
Art. 35. Ao Diretor da Diretoria de Administração e Logística Policial
incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar, propiciar o
desenvolvimento de estudos, controlar e
executar as atividades e os processos inerentes aos aspectos de planejamento,
políticas estratégicas, materiais, de recursos tecnológicos, informática, telecomunicações
e gestão pública do Departamento;
II - coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades
orçamentárias, financeiras, de receitas e
despesas das unidades do Departamento;
III - coordenar, orientar, e supervisionar os processos e as atividades
de concessão de suprimento de fundos, licitações, passagens nacionais e
internacionais e de construção, reforma e melhoria de instalações das unidades
que o Departamento ocupa ou possui;
IV - expedir portarias, instruções de serviço e ordens de serviço no
âmbito de sua competência;
V - orientar as unidades centrais e descentralizadas a respeito das
normas da Administração Pública Federal
e fiscalizar o seu cumprimento;
VI - elaborar propostas de celebração de convênios do Departamento com
organismos nacionais e internacionais, em articulação com as áreas envolvidas,
submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
pertinentes à área de competência da Diretoria, objetivando o cumprimento das
políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Diretor-Geral;
VIII - verificar a alocação de recursos e de meios destinados ao
cumprimento das metas do Departamento junto aos órgãos da administração pública e/ou organismos
internacionais;
IX - aprovar projetos, planos anuais e plurianuais e estudos, visando o
aperfeiçoamento do Departamento;
X - propor a lotação inicial e a distribuição de servidores do
Departamento, em articulação com a Diretoria-Executiva e a Diretoria de Gestão
de Pessoal e, quando for o caso, com a Diretoria Técnico-Científica;
XI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do
Departamento;
XII - coordenar estudos e projetos de normalização de processos
administrativos, elaboração de manuais, padronização e aquisição de bens,
materiais, equipamentos e suprimentos
com vistas à otimização de custos e do emprego; e
XIII - autorizar despesas e ordenar pagamentos;
Art. 36. Aos
Coordenadores incumbe:
I - coordenar e fiscalizar as atividades correlatas às suas atribuições;
II - orientar as unidades descentralizadas e assisti-las no cumprimento
da legislação específica, visando obter uniformidade de procedimentos; e
III - promover a difusão da legislação e da jurisprudência específicas.
Art. 37. Aos Chefes das
Divisões incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar, executar e fiscalizar as atividades
correlatas as suas atribuições; e
II - elaborar relatórios e realizar levantamentos estatísticos dos
resultados obtidos nas atividades e operações no âmbito de suas atribuições.
Art. 38. Aos
Superintendentes Regionais incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir ordens do Diretor-Geral, bem como normas e
instruções emanadas dos titulares das unidades centrais;
II - aprovar programas e projetos de trabalho em sua circunscrição, tendo
em vista a consecução dos objetivos do Departamento;
III - expedir portarias, instruções e ordens de serviço no âmbito de suas
atribuições;
IV - propor ao Diretor-Geral elogio a servidor e autorizar a publicação
de “referência elogiosa”
V - propor designação ou dispensa dos ocupantes de cargos em comissão ou
funções gratificadas, bem como de seus substitutos eventuais;
VI - aplicar penas disciplinares no âmbito de suas atribuições;
VII - determinar a instauração de inquérito policial e procedimentos
administrativo-disciplinares;
VIII - avocar, desde que motivadamente, a qualquer momento e a seu
exclusivo critério, a decisão de assunto de qualquer natureza policial ou
administrativa no âmbito de suas atribuições;
IX - dar posse aos titulares de cargos em comissão e funções
gratificadas;
X - decidir sobre recursos interpostos contra decisões de subalternos;
XI - corresponder-se, diretamente, na área de sua circunscrição e no
nível de suas atribuições, com autoridades civis e militares;
XII - autorizar o emprego das verbas destinadas à unidade;
XIII - cooperar com as unidades centrais e demais Superintendências
Regionais, a fim de coordenar meios, esforços e possibilitar maior rapidez e
eficiência de ações, tendo em vista a solução de problemas comuns e a
consecução dos objetivos do Departamento, otimizando recursos humanos,
materiais e financeiros;
XIV - manter as unidades centrais permanentemente informadas sobre as
atividades e o resultado das operações de sua unidade, tão logo ocorram;
XV - conceder porte federal de arma;
XVI - designar os membros integrantes das Comissões de Disciplina; e
XVII - delegar competência para o exercício de suas atribuições.
Art. 39. Aos Chefes de
Serviços, Setores, Núcleos e demais funções equivalentes a estas, previstas
neste Regimento Interno, incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar e executar as atividades sob sua
responsabilidade; e
II- fiscalizar o desempenho das tarefas e zelar pela disciplina dos
subordinados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. As competências específicas das unidades centrais e
descentralizadas e as incumbências de seus titulares serão definidas em
instrução normativa emanada do Diretor-Geral.
Art. 41. Os Adidos junto às Representações Diplomáticas brasileiras no
exterior serão subordinados administrativamente aos Chefes das Missões
Diplomáticas e vinculados tecnicamente ao Diretor-Geral.
Art. 42. As Superintendências Regionais são subordinadas
administrativamente ao Diretor-Geral e
técnica e normativamente às unidades
centrais.
Art. 43. As Delegacias de Polícia Federal subordinam-se
administrativamente às Superintendências Regionais das Unidades da Federação de
suas respectivas circunscrições e, técnica e normativamente às unidades
centrais.
Art. 44. As Superintendências Regionais terão suas circunscrições
estabelecidas pelo Diretor-Geral.
Art. 45. As Delegacias de Polícia Federal terão suas sedes e
circunscrições fixadas pelo Diretor-Geral, observando-se a localização
geográfica, a posição estratégica e o grau de incidência criminal inerente à
competência do Departamento.
Art. 46. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento
caberá executar as atribuições que lhes forem cometidas por seus superiores
imediatos.
Art. 47. Além das competências e atribuições estabelecidas neste
Regimento, outras poderão ser cometidas às unidades e servidores pela
autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades do
Departamento.
Art. 48. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor-Geral que poderá expedir normas complementares a este Regimento
Interno.