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FUNÇÕES DA DATILOSCOPIA NA IDENTIFICAÇÃO CIVIL
A identificação datiloscópica seja na aplicação civil, seja na criminal, cumpre duas funções básicas. A Primeira função é garantir que o portador do documento seja o mesmo que compareceu ao Posto de Identificação e requereu o documento de identidade.
A aplicação do método datiloscópico é o confronto 1:1 (uma peça questionada contra uma peça padrão). Esta consiste em confrontar a(s) impressão (ou impressões) da pessoa que se apresenta como sendo aquela que consta no documento com a sua contra prova – a Carteira de Identidade ou, em alguns casos, o Prontuário Civil/Ficha datiloscópica.
No órgão de identificação basta um controle administrativo, e resume-se em garantir que cada pessoa tenha um RG diferente. Para isso são utilizados livros e fichas prontuários que são arquivados em ordem seqüencial de registro.
Sua aplicação é feita no caso de suspeita de que o órgão, por erro, tenha emitido um mesmo RG para duas diferentes pessoas. O mesmo ocorre quando a pessoa requer uma segunda via da carteira de identidade e informa o número de seu RG.
O confronto 1:1, na prática, não é mais que uma checagem ou verificação de identidade, feita por pessoal especializado.
A segunda função seria a de garantir, no caso de já possuir documento anterior, que o cidadão, pelo menos naquele órgão de identificação, não consiga obter outro documento com número de RG diferente. Isso significa evitar que mais de um número de RG seja expedido para uma mesma pessoa; e aí reside a maior parte dos problemas da identificação.
Neste caso o confronto datiloscópico é do tipo 1:N (um padrão contra todos os padrões arquivados no órgão). Sua aplicação se dá no caso de quando a pessoa requer uma segunda via do documento de identidade, porém não se recorda do seu número de RG. Outra aplicação no caso de pessoas, vivas ou mortas, cuja identidade não seja conhecida.
Esta busca só é possível em arquivos datiloscópicos organizados. Este tipo de pesquisa exige aparelhamento técnico adequado, recursos humanos e materiais específicos, o que infelizmente, a maioria dos órgãos de identificação não possuem.
O problema assume proporções ainda maiores à medida que cresce a quantidade de carteiras de identidades emitidas, uma vez que o volume de individuais a serem pesquisadas cresce na mesma proporção. E quando o arquivo assume a cifra de milhões de fichas, somente a automatização, pelos AFIS, poderá se dar uma maior segurança à pesquisa datiloscópica.
A combinação da primeira e com a segunda função é que garante a correspondência biunívoca entre o número do Registro Geral (RG) e o cidadão. Ou seja, cada cidadão representa um único e diferente RG; e cada diferente RG representa um único e diferente cidadão. E a datiloscopia é que permite tornar isso uma realidade. A maioria dos órgãos de identificação só aplica a primeira função - confronto 1:1 - por isso alguns entendem que cumprem o Artigo 8o da Lei 7.116/83.
Cumprida estas funções, finalmente o ciclo se fecharia com uma maior segurança quanto à falsificação do documento de identidade.
O Projeto do Registro Identidade Civil Único abrange todas estas questões, além de prevenir a fragilidade das certidões de nascimento e centralizar das impressões digitais, a nível nacional.
Seja como for, a identidade civil só terá uma solução definitiva em nosso país quando os governos resolverem encará-la com a seriedade que lhe é devida.
Brasília, 09 de abril de 2003
CLEMIL JOSÉ DE ARAÚJO – Papiloscopista Policial Federal (clemil.cja@dpf.gov.br)