
Doutores e
"doutores": as vaidades e os arbítrios do bacharelismo brasileiro
Marcelo Dolzany da
Costa*
Ao
revisitar um songbook onde o jornalista Humberto Werneck descreve a adolescência
da “rara unanimidade” Chico Buarque, saboreei um interessante trecho que bem
retrata, incidentalmente, as vaidades – e os arbítrios – do bacharelismo
brasileiro. O texto narra a detenção de Chico em uma delegacia paulistana,
fato que irritou seu velho pai Sérgio, a quem informaram que o responsável
pelo abuso “era o doutor fulano”. O velho historiador, indignado, começou a
gritar: “doutor o quê? doutor em quê?”
Outros
mundos também ainda conservam essas vaidades. Médicos após residência já se
consideram “doutores”, enquanto engenheiros, que nem residentes foram, já
incluem o “dr.” mágico nas placas de obras.
A
releitura daquelas páginas era para lembrar à turma da secretaria da vara que
“doutor” é título acadêmico outorgado àqueles que defendem tese de
doutorado, assim como “professor” ou “mestre” é de uso exclusivo dos
que se dedicam ao magistério após a conclusão do mestrado.
Felizmente
até a Presidência da República – por enquanto ocupada por um professor e
doutor – já editou um Manual de Redação onde esse truísmo é reiterado.
Também descobri que o “digníssimo” antes do cargo do destinatário é
outra bobagem. “Todo agente público tem como requisito de investidura a
dignidade, logo é redundância chamá-lo digníssimo”, explica o Manual.
Adiante
me veio um artigo do magistrado aposentado Aristides Medeiros, que repudia
recente mudança do título dos juízes de tribunais regionais federais. Para
ele, em incorrigível articulação, o título “desembargador federal” fere
a Constituição, que sempre fala em “juízes federais” ou “juízes de
tribunais federais” e reserva o primeiro tratamento exclusivamente aos juízes
estaduais de segunda instância, aqueles que julgam os recursos antigamente
chamados de “embargos”, daí a explicação do léxico tão arraigado à
tradição judiciária brasileira.
A
assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça noticiou que o ministro
Sálvio de Figueiredo defenderia naqueles dias sua tese de doutorado. Figueiredo
é um dos brasileiros vivos mais respeitados em direito processual e coordenador
das pequenas reformas em nossas leis de processo. Aquilo me comprovava que os títulos
acadêmicos nascem de família diferente daquela em que brotam os juristas, médicos
e engenheiros.
Sou
daqueles pouco afeitos aos salamaleques, especialmente quando indevidos. Aqui na
secretaria não há doutor; mas juiz. Não sou mestre nem doutor. A palavrinha
é simples, não oferece riscos nos endereçamentos e nem diminui o respeito,
muito menos a responsabilidade. Isto basta: é a prova de que “quem dignifica
o cargo é o homem”. Ainda estou longe – e nem chegarei – à perfeição
que se exige de quem julga os semelhantes. Já compreendi que títulos não
significam respeito e sabedoria é artigo fora de mercado.
Os
romanos advertiam: “A cada um o que é seu”. Eu, em minha insignificância
cabocla, acresço: “A cada profissional o adequado tratamento”. Juiz pode
ser “meritíssimo” e “excelência”, mas será “doutor” apenas quando
apresentar sua tese a uma banca e esta a tiver merecedora de um doutoramento.
Qualquer outro pronome será tola bajulice ou compreensível futilidade dos que
prestigiam mais a forma que o conteúdo.
* Marcelo Dolzany da Costa é bacharel em Direito,
juiz federal em Belo Horizonte, ex-diretor cultural da Ajufe e atuou no Tribunal
da ONU para Crimes de Guerra no Timor Leste.
e-mail: dolzany@terra.com.br