PORTARIA Nº 523 DE 28 DE JULHO DE 1989

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, e o que consta do Processo nº 00600.014572/88-02, resolve:

 

I – Aprovar, na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria, as características de classes pertinentes aos cargos de nível superior e médio da Carreira Policial Federal, do Departamento de Polícia Federal, de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 e 2.320, de 26 de janeiro de 1987.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: POLICIAL FEDERAL

 

I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

 

CLASSE ESPECIAL

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível superior, envolvendo direção, supervisão, coordenação, assessoramento e controle, no mais alto nível de hierarquia da administração policial federal, bem como a articulação e intercâmbio policial a nível internacional.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:

 

-          -                 Supervisionar, coordenar e controlar, em alto nível as atividades do Departamento de Polícia Federal;

-          -                 Interpretar e transmitir aos escalões subordinados as diretrizes especiais decorrentes de normas e decisões operacionais e administrativas, com vistas ao aprimoramento do Órgão e à uniformização de condutas;

-          -                 Determinar o desencadeamento de operações táticas em decorrência de diretrizes especiais;

-          -                 Desenvolver estudos e pesquisas e elaborar programas, projetos e normas, bem como, definir critérios sobre assuntos de natureza policial e de interesse do Órgão;

-          -                 Emitir pareceres, na área de sua competência, sobre questões submetidas a seu exame por autoridades superiores;

-          -                 Assessorar na elaboração das normas gerais de ação do Departamento de Polícia Federal;

-          -                 Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Executar, quando necessário, a critério do dirigente a que estiver subordinado ou da Direção-Geral, as tarefas de Delegado de Polícia Federal, Primeira Classe;

-          -                 Promover a conscientização de medidas de segurança orgânica e colaborar para sua utilização;

-          -                 Participar da elaboração e execução de programas e de atividades relacionadas com a formação, especializado e treinamento policial ou afins, conforme definidas para a Unidade de Ensino do Órgão;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargo que se encontra no Padrão final da Primeira Classe de Delegado de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na carreira;

-          -                 Conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Polícia, de conformidade com a legislação específica da Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -                 Capacitação para o exercício de cargos de direção.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

PRIMEIRA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível superior, envolvendo planejamento, supervisão, orientação, coordenação, execução e controle no âmbito das investigações, operações policiais e da segurança das atividades do Órgão e respectivas instalações, bem como estudos visando a modernização da Instituição e dos trabalhos policiais e intercâmbio policial internacional.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE

 

-          -                 Supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos de equipe de Delegados incumbidos de tarefas de segurança e investigações;

-          -                 Participar de estudos e pesquisas sobre administração policial, bem como examinar e se manifestar nos assuntos e situações pertinentes, e propor medidas a nível decisório;

-          -                 Participar de atividades de natureza complementar ao desempenho do Órgão;

-          -                 Elaborar planos de estudo de situação, de segurança orgânica, de busca de dados e de operações policiais;

-          -                 Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a prevenção e repressão dos ilícitos penais de competência do DPF;

-          -                 Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;

-          -                 Estudar e propor o aperfeiçoamento e a adequação da legislação e normas pertinentes ao Órgão, seu efetivo e suas atividades;

-          -                 Desenvolver estudos e pesquisa, sobre os métodos e técnicas do trabalho policial com vistas ao seu aperfeiçoamento, considerando os objetivos desejados;

-          -                 Estudar e propor medidas destinadas a racionalizar o trabalho das operações policiais;

-          -                 Participar da condução de procedimentos disciplinares como presidente ou membro;

-          -                 Produzir conhecimentos de informações;

-          -                 Executar, quando necessário, a critério do dirigente a que estiver subordinado, todas as tarefas atribuídas aos Delegados de Polícia Federal – Segunda Classe;

-          -                 Supervisionar e acompanhar a execução de programas previstos em plano de segurança orgânica;

-          -                 Participar de execução de programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para Unidade de Ensino do Órgão;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Delegado de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -          Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -          Aptidão e destreza no manuseio de armamento diversificado.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

- Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

SEGUNDA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível superior, envolvendo orientação e execução de trabalhos relacionados com as atividades e com o desempenho do Órgão, a instauração e presidência de procedimentos policiais de investigação e a participação em procedimentos disciplinares, predominantemente técnicos, com vistas à prevenção e a repressão de ilícitos penais.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:

 

-          -                 Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Manifestar-se em procedimentos que versem sobre assunto do interesse do Órgão;

-          -                 Orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais de competência do DPF;

-          -                 Participar, quando indicado, de eventos nacionais e internacionais de interesse da atividade policial;

-          -                 Participar do planejamento de operações de segurança e investigações;

-          -                 Orientar  funcionários policiais visando ao desenvolvimento técnico das operações a serem desencadeadas;

-          -                 Produzir conhecimento de informações;

-          -                 Participar da execução das medidas de segurança orgânica, através de programas permanentes ou emergenciais, e zelar pelo seu cumprimento em todos os setores do Órgão;

-          -                 Supervisionar e executar missões de caráter sigiloso;

-          -                 Participar de execução de programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a Unidade de Ensino do Órgão;

-          -                 Desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

 

-          -          Concurso público, mediante nomeação;

-          -          Progressão funcional, conforme legislação específica da Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

 

-          -                 Escolaridade: Diploma de Bacharel em Direito;

-          -                 Formação Profissional ou Treinamento Profissional pela Academia Nacional de Polícia;

-          -                  Conhecimento de idioma estrangeiro;

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Aptidão e destreza no manuseio de armamento diversificado;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

- Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

II – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PERITO CRIMINAL FEDERAL

 

CLASSE ESPECIAL

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível superior envolvendo direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle no âmbito da Criminalística, bem como, assessoramento no mais alto nível de hierarquia da administração policial federal e intercâmbio a nível internacional.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:

 

-          -                 Supervisionar, coordenar e controlar em alto nível as atividades da Criminalística no âmbito do DPF;

-          -                 Planejar, desenvolver e supervisionar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e pesquisas no campo da Criminalística;

-          -                 Supervisionar e orientar o trabalho de equipe no âmbito da sua especialidade;

-          -                 Emitir pareceres sobre questões técnicas de Criminalística, na área de sua especialidade, quando submetidas a seu exame por autoridade competente;

-          -                 Participar da elaboração de normas gerais de ação do Sistema de Criminalística do DPF, quando designado;

-          -                 Colaborar no desenvolvimento das atividades necessárias à gerência do Órgão de Criminalística e ao desempenho do DPF, sempre que indicado;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro, quando indicado;

-          -                 Participar da elaboração e execução de programas e de atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a Unidade de Ensino do DPF;

-          -                 Colaborar na conscientização das medidas de segurança orgânica e na utilização destas;

-          -                 Representar o Sistema de Criminalística do DPF, a nível nacional e internacional, dentro de sua especialização, quando indicado;

-          -                 Executar, quando determinado ou sempre que necessário, as tarefas típicas do Perito Criminal Federal, Primeira e Segunda Classes;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos que se encontrem no Padrão final da Primeira Classe de Perito Criminal Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

-          -                 Conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Polícia, de conformidade com a legislação específica da Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -          Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -          Capacitação para o exercício de Cargo de Direção.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

PRIMEIRA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

Atividades de nível superior, envolvendo coordenação e orientação dos trabalhos de equipes de peritos, análise das pesquisas periciais, bem como, o controle na aplicação de novas técnicas e procedimentos de trabalho.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:

 

-          -                 Orientar equipes, na área de sua especialização;

-          -                 Instruir e orientar o pessoal sob sua responsabilidade, visando ao estabelecimento de novas técnicas e procedimentos de trabalho;

-          -                 Estudar e propor medidas destinadas a simplificar o trabalho das equipes sob sua responsabilidade;

-          -                 Participar de eventos nacionais e internacionais de Criminalística, quando indicado;

-          -                 Executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da Criminalística;

-          -                 Realizar exames periciais criminais e elaborar laudos correspondentes;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro;

-          -                 Participar das atividades necessárias ao apoio à atividade de Criminalística e ao desempenho do DPF, sempre que indicado;

-          -                 Participar da execução de programas e de atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a Unidade de Ensino do DPF;

-          -                 Participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas;

-          -                 Executar, quando determinado ou sempre que necessário, as tarefas típicas de Perito Criminal Federal, Segunda Classe;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Programação dos ocupantes do cargo do Padrão final da Segunda Classe de Perito Criminal Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -          Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -          Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

- Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

SEGUNDA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível superior, envolvendo execução de exames periciais em documentos, moedas, mercadorias, instrumentos utilizados na prática de infração penal, em locais de crime ou de sinistro, bem como, a realização da coleta de dados necessários à complementação dessas perícias.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:

 

-          -                 Realizar exames periciais em locais de infração penal;

-          -                 Efetuar exames em locais de incêndio, desabamentos, explosões, sabotagem e terrorismo;

-          -                 Realizar exames em instrumentos utilizados ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais;

-          -                 Proceder a verificação de mercadorias, a fim de determinar a origem e a respectiva avaliação;

-          -                 Efetuar exames documentoscópicos e grafotécnicos em qualquer material gráfico, manuscrito, impresso ou datilografado, bem como em selos, estampilhas ou em papel moeda;

-          -                 Realizar perícias relativas à contabilidade pública, empresarial ou bancária;

-          -                 Proceder pesquisas de interesse do serviço;

-          -                 Coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais;

-          -                 Proceder a análises químicas, físicas, físico-químicas e biológicas especiais ou aplicadas em material resultante de prática de infração penal;

-          -                 Executar, sob orientação, trabalhos referentes à pesquisa científica, na área da Criminalística;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares como presidente ou membro, quando indicado;

-          -                 Participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas;

-          -                 Participar da execução de programas e de atividades relacionadas com a formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a Unidade de Ensino do DPF;

-          -                 Desempenhar outras atividades que visem a apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição policial, sempre que indicado;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

 

-          -          Concurso público, mediante nomeação;

-          -          Progressão funcional, conforme legislação específica da Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

 

-          -                 Escolaridade: Diploma de nível superior de Química, Física, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Agronômica e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Farmácia, Bioquímica e Computação Científica ou Análise de Sistemas, observadas as necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades;

-          -                 Formação Profissional ou Treinamento Profissional pela Academia Nacional de Polícia, observada a especialidade;

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro.

 

QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:

 

-          -          Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

III – DENOMINAÇÃO DO CARGO: CENSOR FEDERAL

 

CLASSES: ESPECIAL, PRIMEIRA E SEGUNDA

 

Aos atuais integrantes das classes que compõem a categoria de Censor Federal compete exercer atribuições compatíveis com a natureza do cargo, observadas as disposições constitucionais.

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

 

CLASSE ESPECIAL

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo supervisão e orientação de equipes de agentes em exercício de treinamento e em operações policiais e assistências às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:

 

-          -                 Dirigir equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações;

-          -                 Instruir e orientar os policiais sob sua responsabilidade funcional, visando ao desenvolvimento técnico de operações policiais;

-          -                 Assistir a autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado;

-          -                 Cumprir as medidas de segurança orgânica que lhe competirem e fiscalizar diretamente o cumprimento das mesmas;

-          -                 Relatar situações e evidências envolvendo infrações que competem ao Órgão coibir, e oferecer linhas de ação;

-          -                 Acionar os setores competentes para atender problemas emergenciais da área operacional ou ofensivos à segurança orgânica;

-          -                 Auxiliar na reunião de dados e na instrução de procedimentos relacionados com assuntos da área policial e com a gerência dos seus meios e recursos;

-          -                 Colaborar na produção de conhecimentos de informações;

-          -                 Exercer outras atividades que lhe forem determinadas, de natureza estritamente policial ou de natureza complementar ao desempenho do Órgão na consecução dos seus afins;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Executar as atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação, treinamento e especialização policial ou afins;

-          -                 Executar, sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal de Primeira Classe e de Segunda Classes;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão Final da Primeira Classe de Agente de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

-          -                 Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -                 Aptidão no manuseio de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

PRIMEIRA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo a execução de segurança de autoridade, de bens e serviços, a prevenção e repressão de ilícitos penais da competência do DPF, bem como, outras atividades especiais de investigação ou de interesse do Órgão.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:

 

-          -                 Executar a segurança de autoridade nacionais e estrangeiras;

-          -                 Executar operações especiais impostas pela natureza da investigação;

-          -                 Executar demais atividades necessárias à prevenção e repressão de infrações penais da competência do DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;

-          -                 Auxiliar a autoridade policial em todos os atos de investigação;

-          -                 Dirigir veículos automotores em missões policiais e em função do desempenho dos diversos setores do DPF;

-          -                 Conduzir embarcações fluviais e marítimas, e pilotar aeronaves, em razão de missões policiais, observada a devida habilitação;

-          -                 Operar equipamentos de comunicações e zelar pela segurança e manutenção de todo o processo correspondente;

-          -                 Executar todas as atividades pertinentes ao desempenho do Estabelecimento de Ensino Policial e auxiliares na gerência e Administração dos meios e recursos do DPF;

-          -                 Canalizar dados para os setores de produção de conhecimentos de informações e auxiliar na produção de conhecimentos pertinentes;

-          -                 Executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e, ao preparo de documentos de informações;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Executar as medidas de segurança orgânica;

-          -                 Promover, quando determinado por autoridade competente, a coleta de dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal;

-          -                 Executar, sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao Agente de Polícia Federal, Segunda Classe;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Agente de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Aptidão e destreza no manuseio de armamento diversificado;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal;

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

SEGUNDA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo a execução de operações policiais, com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais ou outras atividades de interesse do Órgão.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:

 

-          -                 Investigar atos ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a competência do DPF;

-          -                 Executar todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de infrações penais da competência do Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;

-          -                 Proceder à busca de dados necessários ao plano de informações do Departamento de Polícia Federal;

-          -                 Executar todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à produção e ao preparo de documentos de informações;

-          -                 Executar atividades necessárias ao desempenho do estabelecimento de ensino policial e auxiliares na gerência e administração dos meios e recursos do DPF;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares;

-          -                 Executar as medidas de segurança orgânica;

-          -                 Dirigir veículos automotores em missões policiais e em função do desempenho dos diversos setores do Departamento de Polícia Federal;

-          -                 Conduzir embarcações fluviais ou marítimas e pilotar aeronaves, em razão de missões policiais, observada a devida habilitação;

-          -                 Operar equipamentos de comunicações e zelar pela segurança e manutenção de todo o processo correspondente;

-          -                 Promover, quando determinado por autoridade competente, a coleta de dados e impressões digitais para fins de identificação civil e criminal;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

 

-          -          Concurso público.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

 

-          -                 Escolaridade: Possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;

-          -                 Formação Profissional pela Academia Nacional de Polícia Federal;

-          -                 Habilitação para dirigir veículos automotores.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Aptidão e destreza no manuseio de armamento diversificado;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

II – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

 

 

CLASSE ESPECIAL

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais de investigação e demais atividades e serviços cartorários e assistência às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:

 

-          -                 Supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos cartorários;

-          -                 Distribuir os procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães;

-          -                 Prestar todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais competentes;

-          -                 Atuar nos procedimentos policiais de investigações;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Executar as atividades necessárias e apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino policial;

-          -                 Colaborar no desenvolvimento das atividades de informações;

-          -                 Cumprir as medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu cumprimento;

-          -                 Prestar assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza complementar ao desempenho do Órgão;

-          -                 Executar, sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal, Primeira e Segunda Classes;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

-          -                 Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

PRIMEIRA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo assistência na organização dos trabalhos cartorários, cumprimento das formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais de investigação ou disciplinares e demais tarefas pertinentes, bem como outras atividades de interesse do Órgão.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:

 

-          -                 Prestar assistência na fiscalização dos trabalhos cartorários;

-          -                 Executar a escrituração dos livros cartorários;

-          -                 Atuar nos procedimentos policiais de investigação;

-          -                 Prestar todas as informações necessárias à chefia do cartório e às autoridades policiais competentes, e colaborar no controle e guarda do material apreendido ou sob a responsabilidade do setor;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Dirigir veículos policiais;

-          -                 Cumprir as medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento;

-          -                 Executar tarefas necessárias ao Desempenho do Estabelecimento de Ensino Policial, bem como às atividades de informações;

-          -                 Executar tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão;

-          -                 Executar, sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao Escrivão de Polícia Federal, Segunda Classe;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Escrivão de Polícia Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

 

QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:

 

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

SEGUNDA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, relativas ao cumprimento das formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais de investigação ou disciplinares e demais serviços cartorários, bem como outras atividades de interesse do Órgão.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:

 

-          -                 Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;

-          -                 Fornecer certidões, preparar expedientes e estatísticas atinentes às atividades cartorárias;

-          -                 Acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;

-          -                 Promover a escrituração de livros referentes às atividades cartorárias;

-          -                 Prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas e do que constitua objeto de apreensão;

-          -                 Auxiliar a chefia do Cartório no controle e guarda do material apreendido;

-          -                 Executar outras atividades cartorárias que forem determinadas pela Chefia ou por autoridades superiores;

-          -                 Dirigir veículos policiais;

-          -                 Executar, quando determinado pela autoridade competente, coleta de dados e de impressões digitais para fins de identificação civil e criminal;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares;

-          -                 Cumprir medidas de segurança orgânica;

-          -                 Executar tarefas necessárias ao desempenho do Estabelecimento de Ensino Policial e às atividades de informações;

-          -                 Executar tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

 

-          -          Concurso público.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

 

-          -                 Escolaridade: possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;

-          -                 Formação Profissional pela Academia Nacional de Polícia Federal;

-          -                 Habilitação para dirigir veículos automotores.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

III – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

 

 

CLASSE ESPECIAL

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, de orientação, supervisão e fiscalização de todos os trabalhos papiloscópicos de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e perícias, bem como de assistência a autoridades e de desenvolvimento de estudos objetivando aprimoramento  do sistema, envolvendo, inclusive, intercâmbio internacional na área de identificação.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:

 

-          -                 Orientar a coleta de impressões papiloscópicas;

-          -                 Orientar a execução da identificação antropológica de indiciados criminalmente;

-          -                 Orientar a análise, classificação e subclassificação de impressões digitais;

-          -                 Orientar o levantamento de impressões papilares em locais de crime;

-          -                 Orientar na pesquisa e arquivamento de individuais datiloscópicas;

-          -                 Orientar a execução de perícias papiloscópicas e a elaboração dos respectivos laudos;

-          -                 Assistir a autoridade policial e aquela a quem estiver subordinado;

-          -                 Emitir parecer técnico, quando determinado por autoridade superior, relacionado a assunto de identificação civil e criminal do interesse de órgãos congêneres;

-          -                 Orientar a coleta de dados de interesse do Sistema Nacional de Informações Criminais;

-          -                 Desenvolver estudos e pesquisas, no campo de identificação;

-          -                 Ministrar ensinamentos com vistas ao aprimoramento do sistema datiloscópico;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Auxiliar o desencadeamento de programas de formação, treinamento e especialização policial ou afins;

-          -                 Cumprir medidas de segurança orgânica que lhe competirem e fiscalizar diretamente o cumprimento das mesmas;

-          -                 Executar, quando necessário, a critério de autoridade superior, todas as tarefas atribuídas ao Papiloscopista Policial Federal de Primeira e Segunda Classes;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Papiloscopista Policial Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

-          -                 Conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Conhecimento de idioma estrangeiro;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

PRIMEIRA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo a execução análise, pesquisa e arquivamento de individuais datiloscópicas de indiciados em inquéritos ou acusados em processos, de estrangeiros e de servidores do Departamento de Polícia Federal, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento  do sistema.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:

 

-          -                 Proceder a análise, pesquisa e arquivamento de individuais datiloscópicas, por meios convencionais ou eletrônicos, oriundos de identificação civil ou criminal;

-          -                 Operar equipamento eletrônico de leitura e pesquisa de impressões digitais;

-          -                 Prestar informações às autoridades competentes com base na identificação datiloscópica;

-          -                 Realizar o levantamento de impressões papilares em locais de crime;

-          -                 Realizar perícias papiloscópicas e elaborar os correspondentes laudos;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;

-          -                 Canalizar para o Órgão competente dados e informes imprescindíveis à atividade de informações;

-          -                 Executar atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação, treinamento e especialização policial ou afins;

-          -                 Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu  cumprimento;

-          -                 Dirigir veículos policiais;

-          -                 Executar, quando necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao Papiloscopista Policial Federal - Segunda Classe;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS:

 

-          -                 Progressão dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Papiloscopista Policial Federal;

-          -                 Escolaridade: a exigida para o ingresso na Carreira;

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Noções de informática;

-          -                 Adestramento em defesa pessoal.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

SEGUNDA CLASSE

 

CARACTERÍSTICAS:

 

CARACTERÍSTICAS:

 

Atividades de nível médio, envolvendo a execução de coleta, classificação e subclassificação de impressões digitais, oriundos da identificação civil ou criminal.

 

 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:

 

-          -                 Executar a coleta de impressões digitais, palmares e plantares, inclusive de cadáveres;

-          -                 Executar a identificação datiloscópica de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;

-          -                 Executar a coleta de dados para a identificação funcional de servidores do Departamento de Polícia Federal;

-          -                 Realizar o levantamento de impressões papilares em locais de crime;

-          -                 Realizar perícias papiloscópicas;

-          -                 Executar a identificação datiloscópica e antropométrica dos indiciados em Procedimentos Policiais de Investigação ou acuados em processos criminais;

-          -                 Analisar, classificar, subclassificar, pesquisar e arquivar impressões digitais, por meios convencionais e eletrônicos;

-          -                 Executar o controle de qualidade de dados de interesse do Sistema Nacional de Informações Criminais;

-          -                 Operar terminais de computador em função de atividade de identificação criminal;

-          -                 Canalizar para o Órgão competente dados e informe imprescindíveis à atividade de informação;

-          -                 Participar de procedimentos disciplinares;

-          -                 Executar atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação, treinamento e especialização policiais ou afins;

-          -                 Cumprir medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu cumprimento;

-          -                 Dirigir veículos policiais;

-          -                 Executar tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão de identificação;

-          -                 Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO:

 

-          -          Concurso público.

 

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

 

-          -                 Escolaridade: possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;

-          -                 Formação Profissional pela Academia Nacional de Polícia;

-          -                 Habilitação para dirigir veículos policiais.

 

QUALIFICAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

-          -                 Adestramento em defesa pessoal;

-          -                 Noções de informática.

 

PERÍODO DE TRABALHO:

 

-          -                 Integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.

 

 

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