O MINISTRO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei
nº 7.739, de 16 de março de 1989, e o que consta do Processo nº
00600.014572/88-02, resolve:
I – Aprovar, na forma dos Anexos I e
II que integram esta Portaria, as características de classes pertinentes aos
cargos de nível superior e médio da Carreira Policial Federal, do Departamento
de Polícia Federal, de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.251, de 26 de
fevereiro de 1985 e 2.320, de 26 de janeiro de 1987.
II – Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ANEXO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: POLICIAL FEDERAL
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
CLASSE ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior,
envolvendo direção, supervisão, coordenação, assessoramento e controle, no mais
alto nível de hierarquia da administração policial federal, bem como a
articulação e intercâmbio policial a nível internacional.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:
-
-
Supervisionar,
coordenar e controlar, em alto nível as atividades do Departamento de Polícia
Federal;
-
-
Interpretar
e transmitir aos escalões subordinados as diretrizes especiais decorrentes de
normas e decisões operacionais e administrativas, com vistas ao aprimoramento
do Órgão e à uniformização de condutas;
-
-
Determinar o
desencadeamento de operações táticas em decorrência de diretrizes especiais;
-
-
Desenvolver
estudos e pesquisas e elaborar programas, projetos e normas, bem como, definir
critérios sobre assuntos de natureza policial e de interesse do Órgão;
-
-
Emitir
pareceres, na área de sua competência, sobre questões submetidas a seu exame
por autoridades superiores;
-
-
Assessorar
na elaboração das normas gerais de ação do Departamento de Polícia Federal;
-
-
Instaurar e
presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do
DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente,
conduta policial;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Executar,
quando necessário, a critério do dirigente a que estiver subordinado ou da
Direção-Geral, as tarefas de Delegado de Polícia Federal, Primeira Classe;
-
-
Promover a
conscientização de medidas de segurança orgânica e colaborar para sua
utilização;
-
-
Participar da
elaboração e execução de programas e de atividades relacionadas com a formação,
especializado e treinamento policial ou afins, conforme definidas para a
Unidade de Ensino do Órgão;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargo que se encontra no Padrão final da Primeira Classe de
Delegado de Polícia Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na carreira;
-
-
Conclusão
com aproveitamento do Curso Superior de Polícia, de conformidade com a
legislação específica da Carreira.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Capacitação
para o exercício de cargos de direção.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
PRIMEIRA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior,
envolvendo planejamento, supervisão, orientação, coordenação, execução e
controle no âmbito das investigações, operações policiais e da segurança das
atividades do Órgão e respectivas instalações, bem como estudos visando a
modernização da Instituição e dos trabalhos policiais e intercâmbio policial
internacional.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE
-
-
Supervisionar,
coordenar e orientar os trabalhos de equipe de Delegados incumbidos de tarefas
de segurança e investigações;
-
-
Participar
de estudos e pesquisas sobre administração policial, bem como examinar e se
manifestar nos assuntos e situações pertinentes, e propor medidas a nível
decisório;
-
-
Participar
de atividades de natureza complementar ao desempenho do Órgão;
-
-
Elaborar
planos de estudo de situação, de segurança orgânica, de busca de dados e de
operações policiais;
-
-
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a prevenção e
repressão dos ilícitos penais de competência do DPF;
-
-
Instaurar e
presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do
DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente,
conduta policial;
-
-
Estudar e propor
o aperfeiçoamento e a adequação da legislação e normas pertinentes ao Órgão,
seu efetivo e suas atividades;
-
-
Desenvolver
estudos e pesquisa, sobre os métodos e técnicas do trabalho policial com vistas
ao seu aperfeiçoamento, considerando os objetivos desejados;
-
-
Estudar e
propor medidas destinadas a racionalizar o trabalho das operações policiais;
-
-
Participar
da condução de procedimentos disciplinares como presidente ou membro;
-
-
Produzir
conhecimentos de informações;
-
-
Executar,
quando necessário, a critério do dirigente a que estiver subordinado, todas as
tarefas atribuídas aos Delegados de Polícia Federal – Segunda Classe;
-
-
Supervisionar
e acompanhar a execução de programas previstos em plano de segurança orgânica;
-
-
Participar
de execução de programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento
e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para Unidade
de Ensino do Órgão;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Delegado de
Polícia Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Aptidão e
destreza no manuseio de armamento diversificado.
PERÍODO
DE TRABALHO:
- Integral e exclusiva dedicação às
atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.
SEGUNDA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior,
envolvendo orientação e execução de trabalhos relacionados com as atividades e
com o desempenho do Órgão, a instauração e presidência de procedimentos
policiais de investigação e a participação em procedimentos disciplinares,
predominantemente técnicos, com vistas à prevenção e a repressão de ilícitos
penais.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:
-
-
Instaurar e
presidir procedimentos policiais de investigação, observada a competência do
DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça, genericamente,
conduta policial;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Manifestar-se
em procedimentos que versem sobre assunto do interesse do Órgão;
-
-
Orientar e
comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão
de ilícitos penais de competência do DPF;
-
-
Participar,
quando indicado, de eventos nacionais e internacionais de interesse da
atividade policial;
-
-
Participar
do planejamento de operações de segurança e investigações;
-
-
Orientar funcionários policiais visando ao
desenvolvimento técnico das operações a serem desencadeadas;
-
-
Produzir
conhecimento de informações;
-
-
Participar
da execução das medidas de segurança orgânica, através de programas permanentes
ou emergenciais, e zelar pelo seu cumprimento em todos os setores do Órgão;
-
-
Supervisionar
e executar missões de caráter sigiloso;
-
-
Participar
de execução de programas e atividades relacionadas com a formação, treinamento
e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas para a
Unidade de Ensino do Órgão;
-
-
Desempenhar
outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos
seus fins;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
FORMA
DE RECRUTAMENTO:
-
-
Concurso
público, mediante nomeação;
-
-
Progressão
funcional, conforme legislação específica da Carreira.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
-
-
Escolaridade:
Diploma de Bacharel em Direito;
-
-
Formação
Profissional ou Treinamento Profissional pela Academia Nacional de Polícia;
-
-
Conhecimento de idioma estrangeiro;
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Aptidão e
destreza no manuseio de armamento diversificado;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
- Integral e exclusiva dedicação às
atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.
II – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PERITO CRIMINAL FEDERAL
CLASSE ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior
envolvendo direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e
controle no âmbito da Criminalística, bem como, assessoramento no mais alto
nível de hierarquia da administração policial federal e intercâmbio a nível
internacional.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:
-
-
Supervisionar,
coordenar e controlar em alto nível as atividades da Criminalística no âmbito
do DPF;
-
-
Planejar,
desenvolver e supervisionar estudos e projetos de pesquisa, visando ao
estabelecimento de novos métodos e pesquisas no campo da Criminalística;
-
-
Supervisionar
e orientar o trabalho de equipe no âmbito da sua especialidade;
-
-
Emitir
pareceres sobre questões técnicas de Criminalística, na área de sua
especialidade, quando submetidas a seu exame por autoridade competente;
-
-
Participar
da elaboração de normas gerais de ação do Sistema de Criminalística do DPF,
quando designado;
-
-
Colaborar no
desenvolvimento das atividades necessárias à gerência do Órgão de
Criminalística e ao desempenho do DPF, sempre que indicado;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares como presidente ou membro, quando indicado;
-
-
Participar
da elaboração e execução de programas e de atividades relacionadas com a
formação, treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes
definidas para a Unidade de Ensino do DPF;
-
-
Colaborar na
conscientização das medidas de segurança orgânica e na utilização destas;
-
-
Representar
o Sistema de Criminalística do DPF, a nível nacional e internacional, dentro de
sua especialização, quando indicado;
-
-
Executar,
quando determinado ou sempre que necessário, as tarefas típicas do Perito
Criminal Federal, Primeira e Segunda Classes;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos que se encontrem no Padrão final da Primeira Classe de
Perito Criminal Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
-
-
Conclusão com
aproveitamento do Curso Superior de Polícia, de conformidade com a legislação
específica da Carreira.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Capacitação
para o exercício de Cargo de Direção.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
PRIMEIRA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior,
envolvendo coordenação e orientação dos trabalhos de equipes de peritos,
análise das pesquisas periciais, bem como, o controle na aplicação de novas
técnicas e procedimentos de trabalho.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:
-
-
Orientar
equipes, na área de sua especialização;
-
-
Instruir e
orientar o pessoal sob sua responsabilidade, visando ao estabelecimento de
novas técnicas e procedimentos de trabalho;
-
-
Estudar e
propor medidas destinadas a simplificar o trabalho das equipes sob sua responsabilidade;
-
-
Participar
de eventos nacionais e internacionais de Criminalística, quando indicado;
-
-
Executar
estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e
técnicas no campo da Criminalística;
-
-
Realizar
exames periciais criminais e elaborar laudos correspondentes;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares como presidente ou membro;
-
-
Participar
das atividades necessárias ao apoio à atividade de Criminalística e ao
desempenho do DPF, sempre que indicado;
-
-
Participar
da execução de programas e de atividades relacionadas com a formação,
treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas
para a Unidade de Ensino do DPF;
-
-
Participar
da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das
mesmas;
-
-
Executar,
quando determinado ou sempre que necessário, as tarefas típicas de Perito
Criminal Federal, Segunda Classe;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Programação
dos ocupantes do cargo do Padrão final da Segunda Classe de Perito Criminal
Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
- Integral e exclusiva dedicação às
atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a critério da Administração.
SEGUNDA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível superior,
envolvendo execução de exames periciais em documentos, moedas, mercadorias,
instrumentos utilizados na prática de infração penal, em locais de crime ou de
sinistro, bem como, a realização da coleta de dados necessários à
complementação dessas perícias.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:
-
-
Realizar
exames periciais em locais de infração penal;
-
-
Efetuar
exames em locais de incêndio, desabamentos, explosões, sabotagem e terrorismo;
-
-
Realizar
exames em instrumentos utilizados ou presumivelmente utilizados, na prática de
infrações penais;
-
-
Proceder a
verificação de mercadorias, a fim de determinar a origem e a respectiva
avaliação;
-
-
Efetuar
exames documentoscópicos e grafotécnicos em qualquer material gráfico,
manuscrito, impresso ou datilografado, bem como em selos, estampilhas ou em
papel moeda;
-
-
Realizar
perícias relativas à contabilidade pública, empresarial ou bancária;
-
-
Proceder
pesquisas de interesse do serviço;
-
-
Coletar
dados e informações necessários à complementação dos exames periciais;
-
-
Proceder a
análises químicas, físicas, físico-químicas e biológicas especiais ou aplicadas
em material resultante de prática de infração penal;
-
-
Executar,
sob orientação, trabalhos referentes à pesquisa científica, na área da Criminalística;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares como presidente ou membro, quando indicado;
-
-
Participar
da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das
mesmas;
-
-
Participar
da execução de programas e de atividades relacionadas com a formação,
treinamento e especialização policial ou afins, conforme diretrizes definidas
para a Unidade de Ensino do DPF;
-
-
Desempenhar
outras atividades que visem a apoiar técnica e administrativamente as metas da
Instituição policial, sempre que indicado;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
FORMA
DE RECRUTAMENTO:
-
-
Concurso
público, mediante nomeação;
-
-
Progressão
funcional, conforme legislação específica da Carreira.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
-
-
Escolaridade:
Diploma de nível superior de Química, Física, Engenharia (Civil, Elétrica,
Eletrônica, Química, Agronômica e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Farmácia, Bioquímica e Computação
Científica ou Análise de Sistemas, observadas as necessidades por áreas de
formação e as respectivas especialidades;
-
-
Formação
Profissional ou Treinamento Profissional pela Academia Nacional de Polícia,
observada a especialidade;
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro.
QUALIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR:
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
III – DENOMINAÇÃO DO CARGO: CENSOR FEDERAL
CLASSES: ESPECIAL, PRIMEIRA E SEGUNDA
Aos atuais integrantes das classes
que compõem a categoria de Censor Federal compete exercer atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, observadas as disposições constitucionais.
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
I – DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
CLASSE ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo supervisão e orientação de equipes de agentes em exercício de
treinamento e em operações policiais e assistências às autoridades superiores.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:
-
-
Dirigir
equipes de agentes incumbidos de tarefas de segurança e investigações;
-
-
Instruir e
orientar os policiais sob sua responsabilidade funcional, visando ao
desenvolvimento técnico de operações policiais;
-
-
Assistir a
autoridade policial ou dirigente a quem esteja diretamente subordinado;
-
-
Cumprir as
medidas de segurança orgânica que lhe competirem e fiscalizar diretamente o
cumprimento das mesmas;
-
-
Relatar
situações e evidências envolvendo infrações que competem ao Órgão coibir, e
oferecer linhas de ação;
-
-
Acionar os
setores competentes para atender problemas emergenciais da área operacional ou
ofensivos à segurança orgânica;
-
-
Auxiliar na
reunião de dados e na instrução de procedimentos relacionados com assuntos da
área policial e com a gerência dos seus meios e recursos;
-
-
Colaborar na
produção de conhecimentos de informações;
-
-
Exercer
outras atividades que lhe forem determinadas, de natureza estritamente policial
ou de natureza complementar ao desempenho do Órgão na consecução dos seus
afins;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Executar as
atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação,
treinamento e especialização policial ou afins;
-
-
Executar,
sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas
ao Agente de Polícia Federal de Primeira Classe e de Segunda Classes;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão Final da Primeira Classe de Agente de Polícia
Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
-
-
Conclusão
com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Aptidão no manuseio
de armamento diversificado e adestramento em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
PRIMEIRA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de segurança de autoridade, de bens e serviços, a
prevenção e repressão de ilícitos penais da competência do DPF, bem como,
outras atividades especiais de investigação ou de interesse do Órgão.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:
-
-
Executar a
segurança de autoridade nacionais e estrangeiras;
-
-
Executar
operações especiais impostas pela natureza da investigação;
-
-
Executar
demais atividades necessárias à prevenção e repressão de infrações penais da
competência do DPF, sem prejuízo de regra processual penal que estabeleça,
genericamente, conduta policial;
-
-
Auxiliar a
autoridade policial em todos os atos de investigação;
-
-
Dirigir
veículos automotores em missões policiais e em função do desempenho dos
diversos setores do DPF;
-
-
Conduzir
embarcações fluviais e marítimas, e pilotar aeronaves, em razão de missões
policiais, observada a devida habilitação;
-
-
Operar
equipamentos de comunicações e zelar pela segurança e manutenção de todo o
processo correspondente;
-
-
Executar
todas as atividades pertinentes ao desempenho do Estabelecimento de Ensino
Policial e auxiliares na gerência e Administração dos meios e recursos do DPF;
-
-
Canalizar
dados para os setores de produção de conhecimentos de informações e auxiliar na
produção de conhecimentos pertinentes;
-
-
Executar
todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à
produção e, ao preparo de documentos de informações;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Executar as
medidas de segurança orgânica;
-
-
Promover,
quando determinado por autoridade competente, a coleta de dados e impressões
digitais para fins de identificação civil e criminal;
-
-
Executar,
sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas
ao Agente de Polícia Federal, Segunda Classe;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Agente de Polícia
Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Aptidão e
destreza no manuseio de armamento diversificado;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal;
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
SEGUNDA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de operações policiais, com vistas à apuração de atos e
fatos que caracterizem infrações penais ou outras atividades de interesse do
Órgão.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:
-
-
Investigar atos
ou fatos que caracterizem ou possam caracterizar infrações penais, observada a
competência do DPF;
-
-
Executar
todas as atividades necessárias à prevenção e repressão de infrações penais da
competência do Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo de regra
processual penal que estabeleça, genericamente, conduta policial;
-
-
Proceder à
busca de dados necessários ao plano de informações do Departamento de Polícia
Federal;
-
-
Executar
todas as tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, à
produção e ao preparo de documentos de informações;
-
-
Executar
atividades necessárias ao desempenho do estabelecimento de ensino policial e
auxiliares na gerência e administração dos meios e recursos do DPF;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares;
-
-
Executar as
medidas de segurança orgânica;
-
-
Dirigir
veículos automotores em missões policiais e em função do desempenho dos
diversos setores do Departamento de Polícia Federal;
-
-
Conduzir
embarcações fluviais ou marítimas e pilotar aeronaves, em razão de missões
policiais, observada a devida habilitação;
-
-
Operar
equipamentos de comunicações e zelar pela segurança e manutenção de todo o
processo correspondente;
-
-
Promover,
quando determinado por autoridade competente, a coleta de dados e impressões
digitais para fins de identificação civil e criminal;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
FORMA
DE RECRUTAMENTO:
-
-
Concurso
público.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
-
-
Escolaridade:
Possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;
-
-
Formação Profissional
pela Academia Nacional de Polícia Federal;
-
-
Habilitação
para dirigir veículos automotores.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Aptidão e
destreza no manuseio de armamento diversificado;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
II – DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
CLASSE ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo supervisão, orientação e fiscalização do cumprimento das
formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais de investigação e
demais atividades e serviços cartorários e assistência às autoridades
superiores.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:
-
-
Supervisionar,
orientar e fiscalizar os trabalhos cartorários;
-
-
Distribuir
os procedimentos policiais de investigações aos demais escrivães;
-
-
Prestar
todas as informações necessárias quando solicitadas pelas autoridades policiais
competentes;
-
-
Atuar nos
procedimentos policiais de investigações;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Executar as
atividades necessárias e apoiar o desempenho do estabelecimento de ensino
policial;
-
-
Colaborar no
desenvolvimento das atividades de informações;
-
-
Cumprir as
medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu cumprimento;
-
-
Prestar
assistência às autoridades superiores, colaborando nas atividades de natureza
complementar ao desempenho do Órgão;
-
-
Executar,
sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas
ao Escrivão de Polícia Federal, Primeira e Segunda Classes;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Escrivão de
Polícia Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
-
-
Conclusão
com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
PRIMEIRA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo assistência na organização dos trabalhos cartorários, cumprimento
das formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais de investigação
ou disciplinares e demais tarefas pertinentes, bem como outras atividades de
interesse do Órgão.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:
-
-
Prestar
assistência na fiscalização dos trabalhos cartorários;
-
-
Executar a
escrituração dos livros cartorários;
-
-
Atuar nos
procedimentos policiais de investigação;
-
-
Prestar
todas as informações necessárias à chefia do cartório e às autoridades
policiais competentes, e colaborar no controle e guarda do material apreendido
ou sob a responsabilidade do setor;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Dirigir
veículos policiais;
-
-
Cumprir as
medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização de seu cumprimento;
-
-
Executar
tarefas necessárias ao Desempenho do Estabelecimento de Ensino Policial, bem
como às atividades de informações;
-
-
Executar
tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão;
-
-
Executar,
sempre que necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas
ao Escrivão de Polícia Federal, Segunda Classe;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Escrivão de
Polícia Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
QUALIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR:
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
SEGUNDA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio, relativas
ao cumprimento das formalidades legais necessárias aos procedimentos policiais
de investigação ou disciplinares e demais serviços cartorários, bem como outras
atividades de interesse do Órgão.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:
-
-
Dar
cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados,
observando os prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de
procedimentos policiais de investigação;
-
-
Fornecer
certidões, preparar expedientes e estatísticas atinentes às atividades
cartorárias;
-
-
Acompanhar a
autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais;
-
-
Promover a
escrituração de livros referentes às atividades cartorárias;
-
-
Prestar
contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas e do que constitua
objeto de apreensão;
-
-
Auxiliar a
chefia do Cartório no controle e guarda do material apreendido;
-
-
Executar
outras atividades cartorárias que forem determinadas pela Chefia ou por
autoridades superiores;
-
-
Dirigir
veículos policiais;
-
-
Executar,
quando determinado pela autoridade competente, coleta de dados e de impressões
digitais para fins de identificação civil e criminal;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares;
-
-
Cumprir
medidas de segurança orgânica;
-
-
Executar
tarefas necessárias ao desempenho do Estabelecimento de Ensino Policial e às
atividades de informações;
-
-
Executar
tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
FORMA
DE RECRUTAMENTO:
-
-
Concurso
público.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
-
-
Escolaridade:
possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;
-
-
Formação
Profissional pela Academia Nacional de Polícia Federal;
-
-
Habilitação
para dirigir veículos automotores.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
III – DENOMINAÇÃO DO CARGO: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
CLASSE ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio, de
orientação, supervisão e fiscalização de todos os trabalhos papiloscópicos de
coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e
perícias, bem como de assistência a autoridades e de desenvolvimento de estudos
objetivando aprimoramento do sistema,
envolvendo, inclusive, intercâmbio internacional na área de identificação.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CLASSE ESPECIAL:
-
-
Orientar a
coleta de impressões papiloscópicas;
-
-
Orientar a
execução da identificação antropológica de indiciados criminalmente;
-
-
Orientar a
análise, classificação e subclassificação de impressões digitais;
-
-
Orientar o
levantamento de impressões papilares em locais de crime;
-
-
Orientar na
pesquisa e arquivamento de individuais datiloscópicas;
-
-
Orientar a
execução de perícias papiloscópicas e a elaboração dos respectivos laudos;
-
-
Assistir a
autoridade policial e aquela a quem estiver subordinado;
-
-
Emitir
parecer técnico, quando determinado por autoridade superior, relacionado a
assunto de identificação civil e criminal do interesse de órgãos congêneres;
-
-
Orientar a
coleta de dados de interesse do Sistema Nacional de Informações Criminais;
-
-
Desenvolver
estudos e pesquisas, no campo de identificação;
-
-
Ministrar
ensinamentos com vistas ao aprimoramento do sistema datiloscópico;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Auxiliar o
desencadeamento de programas de formação, treinamento e especialização policial
ou afins;
-
-
Cumprir
medidas de segurança orgânica que lhe competirem e fiscalizar diretamente o
cumprimento das mesmas;
-
-
Executar,
quando necessário, a critério de autoridade superior, todas as tarefas
atribuídas ao Papiloscopista Policial Federal de Primeira e Segunda Classes;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Primeira Classe de Papiloscopista
Policial Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
-
-
Conclusão
com aproveitamento do Curso Especial de Polícia.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Conhecimento
de idioma estrangeiro;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
PRIMEIRA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo a execução análise, pesquisa e arquivamento de individuais
datiloscópicas de indiciados em inquéritos ou acusados em processos, de
estrangeiros e de servidores do Departamento de Polícia Federal, bem como o
desenvolvimento de estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento do sistema.
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PRIMEIRA CLASSE:
-
-
Proceder a
análise, pesquisa e arquivamento de individuais datiloscópicas, por meios
convencionais ou eletrônicos, oriundos de identificação civil ou criminal;
-
-
Operar
equipamento eletrônico de leitura e pesquisa de impressões digitais;
-
-
Prestar
informações às autoridades competentes com base na identificação datiloscópica;
-
-
Realizar o
levantamento de impressões papilares em locais de crime;
-
-
Realizar
perícias papiloscópicas e elaborar os correspondentes laudos;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares, como presidente ou membro;
-
-
Canalizar
para o Órgão competente dados e informes imprescindíveis à atividade de
informações;
-
-
Executar
atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação,
treinamento e especialização policial ou afins;
-
-
Cumprir
medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu cumprimento;
-
-
Dirigir
veículos policiais;
-
-
Executar,
quando necessário, a critério de autoridade superior, as tarefas atribuídas ao
Papiloscopista Policial Federal - Segunda Classe;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS:
-
-
Progressão
dos ocupantes de cargos do Padrão final da Segunda Classe de Papiloscopista
Policial Federal;
-
-
Escolaridade:
a exigida para o ingresso na Carreira;
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Noções de
informática;
-
-
Adestramento
em defesa pessoal.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
SEGUNDA CLASSE
CARACTERÍSTICAS:
CARACTERÍSTICAS:
Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de coleta, classificação e subclassificação de impressões
digitais, oriundos da identificação civil ou criminal.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGUNDA CLASSE:
-
-
Executar a
coleta de impressões digitais, palmares e plantares, inclusive de cadáveres;
-
-
Executar a
identificação datiloscópica de estrangeiros sujeitos a registro no Brasil;
-
-
Executar a
coleta de dados para a identificação funcional de servidores do Departamento de
Polícia Federal;
-
-
Realizar o
levantamento de impressões papilares em locais de crime;
-
-
Realizar
perícias papiloscópicas;
-
-
Executar a
identificação datiloscópica e antropométrica dos indiciados
-
-
Analisar,
classificar, subclassificar, pesquisar e arquivar impressões digitais, por
meios convencionais e eletrônicos;
-
-
Executar o
controle de qualidade de dados de interesse do Sistema Nacional de Informações
Criminais;
-
-
Operar
terminais de computador em função de atividade de identificação criminal;
-
-
Canalizar
para o Órgão competente dados e informe imprescindíveis à atividade de
informação;
-
-
Participar
de procedimentos disciplinares;
-
-
Executar
atividades necessárias a apoiar o desencadeamento de programas de formação,
treinamento e especialização policiais ou afins;
-
-
Cumprir
medidas de segurança orgânica e auxiliar na fiscalização do seu cumprimento;
-
-
Dirigir
veículos policiais;
-
-
Executar
tarefas de natureza complementar ao desempenho do Órgão de identificação;
-
-
Executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas.
FORMA
DE RECRUTAMENTO:
-
-
Concurso
público.
QUALIFICAÇÕES
ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
-
-
Escolaridade:
possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio;
-
-
Formação
Profissional pela Academia Nacional de Polícia;
-
-
Habilitação
para dirigir veículos policiais.
QUALIFICAÇÕES
COMPLEMENTARES:
-
-
Adestramento
em defesa pessoal;
-
-
Noções de
informática.
PERÍODO
DE TRABALHO:
-
-
Integral e
exclusiva dedicação às atividades do cargo, podendo ser sempre convocado, a
critério da Administração.
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